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Edital 49/2014, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais

Texto do documento

Edital 49/2014

Anselmo Antunes de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Mêda, torna público que, no uso das competências que se encontram previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que o Projeto de Alterações ao Regulamento Taxas e Outras Receitas Municipais, submetidos a discussão pública através do Aviso 14456/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 227, de 22 de novembro de 2013, foram aprovados de forma definitiva na reunião de Câmara realizada no dia 23 de dezembro de 2013 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 27 de dezembro de 2013, a qual produzirá efeitos no dia imediato ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República. A referida alteração do regulamento bem como da fundamentação económico - financeira encontra-se disponível no site do Município em www.cm-meda.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica este e outros de igual teor, os quais irão ser afixados nos locais públicos do costume podendo, ainda, ser consultados através do portal www.cm-meda.pt.

2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Anselmo Antunes de Sousa.

307508622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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