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Aviso 773/2014, de 17 de Janeiro

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Sumário

Autorização de consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, da técnica superior Maria Teresa Fernandes Pinheiro Carrilho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 773/2014

Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que após anuência da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de técnico superior, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Teresa Fernandes Pinheiro Carrilho, com efeitos a 1 de dezembro de 2013, integrando um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, sendo mantida a 8.ª posição remuneratória, da categoria de técnico superior e o nível remuneratório 39, conforme situação jurídico-funcional existente no organismo de origem.

2 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Teresa da Costa Mendes Vítor Villa de Brito.

207516722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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