Despacho Conjunto DD399/82, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [19], de 23.01.1982, Pág. 514
- Data: 1982-01-23
- Secções desta página::
Sumário
: DETERMINA QUE PASSA A SER IMPEDIDA A ENTRADA EM PORTUGAL DE CIDADAOS ESTRANGEIROS QUE SE APRESENTEM PERANTE AS AUTORIDADES DE FRONTEIRA SEM MEIOS DE SUBSISTÊNCIA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/10401/despacho-conjunto-DD399-82-de-23-de-janeiro