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Despacho (extrato) 751/2014, de 17 de Janeiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior, tendo sido celebrado contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Luís Filipe França de Sá

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 751/2014

Na sequência da anuência da Senhora Vereadora de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, e obtido o competente parecer favorável de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, conforme previsto no n.º 3.5 do Despacho 9460/2013, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 19 de julho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e 48.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Luís Filipe França de Sá, com efeitos a 20-12-2013, integrando um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal desta Biblioteca Nacional de Portugal, sendo mantida a mesma posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional do organismo de origem, na Câmara Municipal de Lisboa, ou seja, na categoria de técnico superior, auferindo a remuneração correspondente entre a 4.ª e 5.ª posição remuneratória, e, nível remuneratório entre 23 e 27, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 1750,73.

6 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.

207519347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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