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Despacho 750/2014, de 16 de Janeiro

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Sumário

3.ª revisão ao regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vieira do Minho

Texto do documento

Despacho 750/2014

Nos termos do disposto Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B-2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 49/2012, de 29 de agosto, e sequência de deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas, respetivamente, de 05/12/2013 e 30/12/2013, foi aprovada a terceira revisão ao regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vieira do Minho.

7 de janeiro de 2014. -O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Terceira revisão ao regulamento para cargos de direção intermédia de 3º grau do Município de Vieira do Minho

Preâmbulo

No âmbito da alteração ao Regulamento da estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho e respetivo organograma, procede-se à terceira revisão do regulamento para cargos de direção intermédia de 3º grau do Município de Vieira do Minho, designadamente, o seu Preâmbulo e artigos 2º, 5º e 6º.

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 2º, 5º e 6º do Regulamento para cargos de direção intermédia de 3º grau do município de Vieira do Minho, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de terceiro grau

São cargos de direção intermédia de 3º grau do Município do Vieira do Minho os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondem a funções de coordenação e controlo da seguinte unidade funcional, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas e a que corresponde no atual organograma:

Serviços Financeiros.

Artigo 5.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3º grau do Município de Vieira do Minho é fixada, nos termos do n.º3 do artigo 4º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, na 6ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, no nível 27.

Artigo 6.º

Disposição final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B-2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 49/2012, de 29 de agosto."

Artigo 2º

Republicação

É republicado, em anexo, o Regulamento para cargos de direção intermédia de 3º grau do município de Vieira do Minho.

ANEXO

Preâmbulo

No âmbito da alteração ao Regulamento da estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho e respetivo organograma, procede-se à terceira revisão do regulamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Vieira do Minho, no que respeita ao seu artigo 2º, 5º e 6º.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento visa estab1elecer os cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município do Vieira do Minho e respetivas competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.

Artigo 2.º

Cargos de direção intermédia de terceiro grau

São cargos de direção intermédia de 3º grau do Município do Vieira do Minho os que, nos termos do regulamento orgânico, correspondem a funções de coordenação e controlo da seguinte unidade funcional, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas e a que corresponde no atual organograma:

Serviços Financeiros.

Artigo 3.º

Competências

Ao titular do cargo de direção intermédia de 3º grau do Município do Vieira do Minho compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, ou o Presidente da Câmara ou Vereador se deles dependerem diretamente, bem como, coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida nos termos do regulamento orgânico, para a prossecução da qual se torna indispensável a existência deste nível de direção.

Artigo 4.º

Recrutamento e seleção

Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, possuindo as habilitações e experiência profissional a seguir indicadas:

a) Licenciatura;

b) Experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida.

Artigo 5.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3º grau do Município de Vieira do Minho é fixada, nos termos do n.º3 do artigo 4º da Lei 49/2012, de 29 de agosto, na 6ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, no nível 27.

Artigo 6.º

Disposição final

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B-2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 49/2012, de 29 de agosto

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

207518075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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