Aviso 737/2014, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria, Olhão
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Fonte: Diário da República n.º 11/2014, Série II de 2014-01-16.
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Data:
2014-01-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente
Aviso 737/2014
Nos termos do disposto no art.º 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, Decreto-Lei 15/2007, de 19 de janeiro, faz-se público que se encontra afixada na sala dos professores desta Escola a lista de antiguidade do Pessoal Docente reportada a 31 de agosto de 2013.
Da referida lista cabe reclamação a apresentar pelos interessados ao dirigente dos serviços, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
8 de janeiro de 2014. - A Diretora, Arlinda Damasceno Marques André Figueira.
207519655
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1039994.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2007-01-19 -
Decreto-Lei
15/2007 -
Ministério da Educação
Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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