A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 33/2014, de 16 de Janeiro

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Sumário

Passagem à situação de reforma do COR PIL RES-QPfe 012480-L, Carlos Manuel Maurício Ribeiro Macário

Texto do documento

Portaria 33/2014

Artigo único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro, e em conjugação com o n.º 11 do Artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro:

Quadro de Oficiais PIL

COR PIL RES-QPfe 012480-L, Carlos Manuel Maurício Ribeiro Macário - MOB

2 - Conta esta situação desde 23 de dezembro de 2013.

3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.

23 de dezembro de 2013. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

207516414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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