1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho 13002/2011 (2.ª série), de 29 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no diretor de Administração Financeira, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Paulo António Pires, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100 000 (euro).
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, subdelego também, sem a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, e funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Direção de Administração Financeira:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de novembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de Administração Financeira, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 13958/2013 (2.ª série) de 17 de outubro do Contra-almirante Superintendente dos Serviços Financeiros.
16 de dezembro de 2013. - O Superintendente dos Serviços Financeiros, Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, contra-almirante.
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