Homologação e publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos
Considerando que, no âmbito do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2013, conforme o aviso 4733/2013, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na área informática (Referência B), na Direção-Geral do Orçamento, e, após a realização do último método de seleção, foi elaborada a lista unitária de ordenação final dos candidatos.
Considerando que, nos termos do n.º 2, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, compete ao dirigente máximo do órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento concursal homologar a lista unitária de ordenação final dos candidatos.
Considerando que, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 7.º, do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, conjugada com alínea a), n.º 2, do artigo 25.º, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2014, essa competência deve ser exercida pela Diretora-Geral do Orçamento.
Ao abrigo do n.º 2, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, homologo a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de abril de 2013, conforme o aviso 4733/2013, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior, na área informática (Referência B), a qual deverá ser afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral do Orçamento e publicada na respetiva página eletrónica.
7 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
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