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Aviso 708/2014, de 15 de Janeiro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação dos júris do período experimental

Texto do documento

Aviso 708/2014

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação dos júris do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 6038/2013, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 08 de maio, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com António José Martins Matos (Referência A), Adelino do Rosário Machado, Nuno Miguel Guerreiro Coelho (Referência B) e Carlos Alexandre Cardoso Alves de Abrantes (Referência C), com data de início de 01 de novembro de 2013, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, equivalente a 485,00 (euro). Para os efeitos previstos nos números 2 e 3 do artigo 73.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:

Referência A:

Presidente: António Anastácio Gonçalves, Secretário da Freguesia de Sacavém e Prior Velho;

1.º Vogal Efetivo: Carlos Manuel Alves Gonçalves, Primeiro Vogal da Freguesia de Sacavém e Prior Velho, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Rui Miguel Cabeza Gomes Salvador, Assistente Operacional da Freguesia de Sacavém e Prior Velho;

1.º Vogal Suplente: Filipe Vítor dos Santos, Presidente da Freguesia de Sacavém e Prior Velho;

2.º Vogal Suplente: Amândio Coelho Monteiro, Segundo Vogal da Freguesia de Sacavém e Prior Velho.

Referência B:

Presidente: António Anastácio Gonçalves, Secretário da Freguesia de Sacavém e Prior Velho;

1.º Vogal Efetivo: Carlos Manuel Alves Gonçalves, Primeiro Vogal da Freguesia de Sacavém e Prior Velho, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Ana Maria Gomes da Silva, Assistente Operacional da Freguesia de Sacavém e Prior Velho;

1.º Vogal Suplente: Filipe Vítor dos Santos, Presidente da Freguesia de Sacavém e Prior Velho;

2.º Vogal Suplente: Amândio Coelho Monteiro, Segundo Vogal da Freguesia de Sacavém e Prior Velho.

Referência C:

Presidente: António Anastácio Gonçalves, Secretário da Freguesia de Sacavém e Prior Velho;

1.º Vogal Efetivo: Carlos Manuel Alves Gonçalves, Primeiro Vogal da Freguesia de Sacavém e Prior Velho, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Lopes da Silva Horta, Assistente Operacional da Freguesia de Sacavém e Prior Velho;

1.º Vogal Suplente: Filipe Vítor dos Santos, Presidente da Freguesia de Sacavém e Prior Velho;

2.º Vogal Suplente: Amândio Coelho Monteiro, Segundo Vogal da Freguesia de Sacavém e Prior Velho.

O período experimental iniciou-se a 01 de novembro de 2013, tem a duração de 90 dias e será avaliado pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)

Sendo que:

CF - Classificação Final;

ER - Elementos Recolhidos pelo júri;

R - Relatório;

AF - Ações de Formação frequentadas.

A avaliação final de período experimental traduz-se na escala de 0 a 20 valores.

3 de dezembro de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Filipe Vítor dos Santos.

307442826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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