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Aviso 703/2014, de 15 de Janeiro

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Sumário

Homologação de listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados a procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 703/2014

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, da atual redação, se encontra afixado no placar do átrio de entrada do Departamento de Recursos Humanos e disponível na página eletrónica da câmara (www.cm-matosinhos.pt) as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados aos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, homologadas a 27 de dezembro de 2013, com vista ao preenchimento de posto de trabalho referente a um técnico superior (área de Marketing), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2013, aviso 7776/2013, e um assistente operacional (Frente de Casa/Apoio à Direção de cena/Apoio de Luz), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 8 de julho de 2013, aviso 8640/2013.

1 técnico superior (área de Marketing): 1.º Paulo Jorge Simões Araújo Oliveira - 13,40 valores; 2.º Susana Margarida Fidalgo Pereira - 12,10 valores.

1 assistente operacional (Frente de Casa/Apoio à Direção de cena/Apoio de Luz):

1.º Filipe João Monteiro Teixeira Carvalho - 12,84 valores.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 3 do mesmo Diploma, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

30 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

307504297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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