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Despacho (extrato) 704/2014, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autorizado o contrato de trabalho de docentes da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 704/2014

Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, proferidos nas datas abaixo mencionadas:

De 11 de setembro de 2013

Vera Cristina Calção Canelas - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial, a 50 %, por um período entre 23/09/2013 a 22/12/2013, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 545,61(euro), correspondente ao escalão 1, índice 100.

De 9 de outubro de 2013

Pedro Boto Franco Pinheiro - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de tempo parcial, a 30 %, por um período entre 09/10/2013 a 31/12/2013, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 327,37(euro), correspondente ao escalão 1, índice 100.

De 10 de outubro de 2013

Bárbara Ferreira Chagas - autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidada, em regime de tempo parcial, a 50 %, por um período entre 10/10/2013 a 31/12/2013, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de 545,61(euro), correspondente ao escalão 1, índice 100.

Susana Isabel Marques Ferreira - assistente convidada, a exercer funções na Escola Superior de Tecnologia do Barreiro deste Instituto Politécnico - autorizada, a alteração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial de 20 % para 50 %, com efeitos a partir de 01/10/2013.

6 de janeiro de 2014. - A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.

207515726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039891.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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