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Aviso 688/2014, de 15 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para assistente operacional de grau 1

Texto do documento

Aviso 688/2014

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e alínea a) do n.º 4 do artigo 19 da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de catorze postos de trabalho - assistente operacional de grau 1 - em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 13 de junho). O período de trabalho diá-rio é de quatro horas por dia, pago a (euro) 2,80 (dois euros e oitenta cêntimos) ilíquidos à hora, com direito a subsídio de refeição. As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na Escola. Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

6 de janeiro de 2014. - A Presidente da CAP, Maria Manuela Esperança.

207517046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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