Declaração 5/99
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 127/98, de 12 de Maio, se declara que, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade de 28 de Dezembro de 1998, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 1998 constantes no mapa anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 31 de Dezembro de 1998. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.
MAPA IX
[substitui, na parte alterada, o mapa IX a que se refere a alínea b) do artigo 1.º da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro]
Alteração ao orçamento da segurança social para 1998
Continente e Regiões Autónomas
Receitas
(ver mapa no documento original)
Despesas
(ver mapa no documento original)