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Declaração 5/99, de 8 de Julho

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações ao orçamento da Segurança Social para 1998 (continente e Regiões Autónomas).

Texto do documento

Declaração 5/99
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 127/98, de 12 de Maio, se declara que, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade de 28 de Dezembro de 1998, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 1998 constantes no mapa anexo.

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 31 de Dezembro de 1998. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Rodrigues Cal.


MAPA IX
[substitui, na parte alterada, o mapa IX a que se refere a alínea b) do artigo 1.º da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro]

Alteração ao orçamento da segurança social para 1998
Continente e Regiões Autónomas
Receitas
(ver mapa no documento original)
Despesas
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-12 - Decreto-Lei 127/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova as normas de execução do orçamento da segurança social (OSS) para 1998, constante dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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