Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Paula Rute Reis Brandão Henriques Ribeiro
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada, ao abrigo do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, em lugar do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento e Políticas, da trabalhadora Paula Rute Reis Brandão Henriques Ribeiro com a categoria de técnico superior, colocado entre a posição 2.ª e 3.ª e entre o nível remuneratório 15 e 19, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 9 de dezembro de 2013.
6 de janeiro de 2014. - O Diretor de Serviços de Administração, Avaliação e Orçamento, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.
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