Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo n.º 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Maria Ângela Pais da Graça Lobo, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 13 de dezembro de 2013, integrando, assim, um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral e sendo posicionado na 10.ª posição remuneratória, nível remuneratório 45.º da tabela remuneratória única, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na Agência Portuguesa do Ambiente, o serviço de origem.
30 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, João Fonseca Ribeiro.
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