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Despacho (extrato) 660/2014, de 15 de Janeiro

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Sumário

Designado o funcionário diplomático jubilado ministro plenipotenciário Rui Nogueira Lopes Aleixo para colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, designadamente nas matérias da Comissão Internacional de Limites e Bacias Hidrográficas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 660/2014

1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 26 de dezembro de 2013, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi designado o funcionário diplomático jubilado, Ministro Plenipotenciário Rui Nogueira Lopes Aleixo, para colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, designadamente nas matérias da Comissão Internacional de Limites e Bacias Hidrográficas.

2 - O referido despacho produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.

3 de janeiro de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

207516933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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