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Aviso 649/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, Rui David Pita Marques Luís

Texto do documento

Aviso 649/2014

Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol datada de 21 de outubro de 2013, foram delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de as poder subdelegar em qualquer dos vereadores por sua decisão e escolha, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, as competências que a seguir se transcrevem, todas previstas no artigo 33.º do diploma acima mencionado:

"...d) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

h) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;

l) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

q) Assegurar a integração da perspectiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;

r) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

t) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

v) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

w) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

x) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a a veículos, nos casos legalmente previstos;

y) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

bb) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

cc) Alienar bens móveis;

dd) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

ee) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

ff) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

gg) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

ii) Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

jj) Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

kk) Declarar prescritos a favor do município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

ll) Participar em orgãos de gestão de entidades da administração central;

mm) Designar os representantes do município nos conselhos locais;

nn) Participar em orgãos consultivos de entidades da administração central;

pp) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados;

qq) Administrar o domínio público municipal;

rr) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

ss) Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

tt) Estabelecer as regras de numeração dos edifícios;

uu) Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público do município;

ww) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do município;

xx) Deliberar, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hieráquicos impróprios das deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados;

yy) Dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição;

zz) Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município;

bbb) Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado."

Relativamente às competências previstas no artigo 39.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º, foram delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de as poder subdelegar em qualquer dos vereadores por sua decisão e escolha, as seguintes competências:

"... b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

c) Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros."

Com efeitos a partir do dia 21 de outubro do corrente ano.

18 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.

307486364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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