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Aviso 646/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências - Regulamento de Apoio Social da Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 646/2014

Considerando que o Regulamento de Apoio Social, em vigor neste município, aprovado pela Assembleia Municipal de Ponta do Sol, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de junho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião realizada no dia 13 de junho de 2013, tem por objeto a definição dos apoios sociais atribuídos pela Câmara Municipal de Ponta do Sol efetuada através de candidatura;

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do mencionado regulamento, "A candidatura será apreciada e decidida pela Câmara Municipal, podendo a referida competência ser delegada no Presidente da Câmara Municipal ou subdelegada em qualquer um dos Vereadores, por decisão e escolha do Presidente";

Por deliberação da Câmara Municipal de Ponta do Sol, datada de 14 de novembro de 2013, a competência acima referida foi delegada no Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de a poder subdelegar em qualquer dos vereadores por sua decisão e escolha.

Desta forma, por meu Despacho 12/2013, datado de 21 de novembro, com efeitos nessa mesma data, a competência anteriormente mencionada foi subdelegada no Vereador José Inácio dos Santos Silva.

18 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.

307486429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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