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Aviso 629/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 629/2014

1 - O Agrupamento de Escolas José Afonso (171013) torna público que pretende contratar nos termos do n.º 2 do artigo 39.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aplicando-se ainda suplementarmente o Código do Procedimento Administrativo, Assistentes Operacionais de grau 1 em regime de Contrato Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para prestação de serviços de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Tipo de Oferta:

i) 4 (quatro) postos de trabalho com duração de quatro horas/dia;

3 - Serviço: Agrupamento de Escolas José Afonso, Rua Maria Veleda - Bairro das Morçoas, 2860-089 Moita

4 - Duração do Contrato: Início de funções no final do presente procedimento concursal com termo em 13/06/2014 ao abrigo da alínea e) do artg. 93.º do RCTFP.

5 - Remuneração: O valor da remuneração horária que tem direito o pessoal a contratar é fixado em 2,80 (euro)(dois euros e oitenta cêntimos).

6 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada em Assistente Operacional de grau 1;

7 - Método de Seleção: Avaliação Curricular

8 - Requisitos de Admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Especial ou lei Especial;

ii) Dezoito anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização da Candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de impresso próprio, disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas José Afonso, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a morada publicitada no Aviso.

10 - Prazo de candidatura: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

11 - Documentos a apresentar com a Candidatura: Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão

ii) Fotocópia do Certificado de Habilitações

iii) Curriculum Vitae datado e assinado

iv) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho

12 - Todas as informações adicionais encontram-se afixadas na vitrina dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento Vertical de Escolas José Afonso, podendo os eventuais candidatos solicitar, nas horas normais de expediente, qualquer esclarecimento adicional.

13 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

31 de dezembro de 2013. - A Diretora, Maria José Casadinho Martins.

207512089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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