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Decreto do Presidente da República 156/99, de 7 de Julho

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Sumário

Ratifica o Acordo Relativo aos Privilégios e Imunidades Necessárias ao Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de polícia (Convenção Europol).

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 156/99
de 7 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Relativo aos Privilégios e Imunidades Necessários ao Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), assinada em Bruxelas a 26 de Julho de 1995, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/99, em 18 de Junho de 1999.

Assinado em 29 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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