Subdelegação de competências no Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2015, de 9 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015, subdelego no Conselho Diretivo da Agência, I. P., a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do procedimento para a aquisição de serviços de desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação do Portugal 2020, com recurso ao acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., designadamente de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri, de adjudicação, e de aprovação da minuta do contrato.
2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., no âmbito das competências agora subdelegadas.
31 de julho de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro.
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