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Edital 40/2014, de 13 de Janeiro

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Sumário

Projeto de regulamento municipal de concessão de apoio financeiro destinado ao fomento da criação de gado tradicional - raça arouquesa

Texto do documento

Edital 40/2014

Armando da Silva Mourisco, presidente da Câmara Municipal de Cinfães:

Faz saber que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 19 de dezembro de 2013, submete a inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa.

O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente, bem como no site http: www.cm-cinfães.pt.

2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Armando da Silva Mourisco, enf.

Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Criação de Gado Tradicional - Raça Arouquesa

Programa de Incentivo Animal (PIA)

Preâmbulo

As autarquias locais têm por intento a melhoria das condições de vida e o suprimento das carências das respetivas populações locais, com um enfoque muito singular para os estratos populacionais mais carenciados e ou mais dependentes.

No concelho de Cinfães, um desses grupos mais frágeis é certamente o dos produtores pecuários, dada a especificidade da estrutura produtiva do concelho, apoiada fundamente na pequena exploração agropecuária, de natureza familiar.

De igual forma, é notória a insustentabilidade financeira de muitas explorações pecuárias familiares, que conduz ao seu desaparecimento, rutura evitada apenas pelos mais velhos e pelos laços de amor que ligam os Cinfanenses à terra e pela sua teimosia em dar continuidade à forma de vida dos seus antepassados, devido ao agravamento dos preços dos fatores de produção, da energia e dos combustíveis e pela necessidade de regularmente terem de suportar os encargos com ações de profilaxia médica animal, indispensáveis para assegurarem a saúde animal, e, por esta via, também, a saúde pública.

Os encargos que os criadores de bovinos de Raça Arouquesa têm que suportar representam, ainda assim, um custo que agrava as suas já depauperadas finanças familiares, situação que potencia o risco crescente de erosão da população mais jovem, do abandono da atividade e de negligenciarem as suas responsabilidades em termos de saúde pública e animal.

Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos criadores, com o propósito de apoiar a sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local é idónea para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são atenuados.

Dessa forma, pela exigência imposta pelo Ministério da Agricultura e por este cofinanciada nas medidas de ações de profilaxia sanitária, e com o contributo da Câmara Municipal de apoio à manutenção da atividade rural há a garantia do respetivo estatuto de saúde animal e de qualidade do produto final, mas também da existência de criadores de gado - raça arouquesa com condições de vida e de trabalho que assegurarão a continuidade e expansão de uma das atividades económicas mais importantes do concelho de Cinfães.

O apoio financeiro a conceder aposta, por isso, na produtividade, mas também na sensibilidade dos criadores para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais.

E é essa ruralidade, com a natureza e o ambiente, a cultura, o património e os produtos locais que têm de continuar a merecer o melhor apoio porque é aqui que está o desenvolvimento socioeconómico que se pretende para Cinfães e para a sua gente.

Mas tudo isto só é possível mantendo o povoamento das aldeias. E só há povoamento se houver o mínimo de rentabilidade e se este setor for atrativo para os mais novos.

Ora, estando em causa o desenvolvimento e o futuro do concelho, sendo imperioso a Câmara continuar com o empenho de fortalecer a capacidade de promoção e divulgação do concelho e dos seus produto sem sinergia com o esforço dos agrupamentos de produtores, para cada vez mais se empregarem e especializarem na comercialização dos seus produtos, sobretudo de carne, decide-se, através deste regulamento, estabelecer um apoio aos agricultores como forma de incentivo à atividade económica e à fixação das pessoas, e destinado ainda a estimular a produção pecuária e com isso melhorar a débil economia local de forma sustentada.

Assim e considerando que, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, a Câmara Municipal de Cinfães, ao abrigo do disposto nas normas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1, alínea k), da supra referida Lei 75/2013, elabora-se o presente Regulamento com vista a estabelecer os procedimentos necessários ao acesso ao apoio financeiro, a fundo perdido, a conceder aos produtores agropecuários do concelho de Cinfães.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Cinfães, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Cinfães, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força de trabalho, motora do desenvolvimento rural e ainda à sustentabilidade em tempo de crise global, atenuando o impacto negativo do aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos.

2 - O apoio a que se reporta a cláusula anterior não contempla as ações de sanidade e profilaxia animal, bem como qualquer outras financiadas por programas comunitários e ou nacionais, inclusive na componente não financiada por tais programas.

Artigo 2.º

Encargos financeiros

As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Cinfães resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.

Artigo 3.º

Condições de acesso

Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Cinfães;

b) Ser proprietário de efetivos bovinos.

c) Apresentar documento comprovativo do registo do animal e comprovar, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem -estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal.

d) Terem sido anualmente cumpridas, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma OPP com sede no concelho.

Artigo 4.º

Instrução das candidaturas

As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento, serão apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Cinfães, ou na unidade móvel de atendimento ao munícipe, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos documentos referidos no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 8.º

Artigo 5.º

Apresentação e análise das candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Cinfães, ou unidade móvel atendimento ao munícipe, os quais verificarão a regularidade das mesmas de acordo com o disposto no artigo anterior.

2 - Os serviços mencionados no número anterior devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de organizações de agricultores e ou de produtores e das juntas de freguesia.

3 - Só são aceites candidaturas relativamente ao efetivo do ano imediatamente anterior.

Artigo 6.º

Decisão

Concluído o processo de candidatura elaborado pelos serviços, o presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.

Artigo 7.º

Montante financeiro

1 - O montante anual do apoio a atribuir pela Câmara Municipal de Cinfães aos produtores de bovinos raça arouquesa, por animal, será calculado da seguinte forma:

(euro) 50 por cada cria de raça arouquesa que nasça e seja registada no município;

Majoração de (euro) 100 por cada novilha que atinja os 18 meses, destinada à reprodução.

Artigo 8.º

Pagamento dos apoios

1 - A comparticipação financeira anual será paga contra a exibição de comprovativo da existência dos animais intervencionados no decurso do ano a que diz respeito, e bem assim, o comprovativo do nascimento, e outros que se venham a verificar pertinentes através do SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal, emitido por entidade competente para a comprovação, e terá lugar no mês de janeiro do ano seguinte ao que diz respeito o subsídio.

2 - O pagamento só será autorizado se o beneficiário não for devedor à autarquia e ou ao Estado.

Artigo 9.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal de Cinfães pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Cinfães poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

3 - O município pode, através dos serviços competentes, em qualquer momento, fiscalizar o modo como os animais se encontram tratados e alimentados e, se for o caso, verificar incumprimentos, não atribuir qualquer incentivo.

Artigo 10.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia Municipal.

207508517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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