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Aviso 583/2014, de 13 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do júri do período experimental - procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 7040/2013

Texto do documento

Aviso 583/2014

Nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sequência do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, aberto por aviso 7040/2013, publicado no Diário da República n.º 103, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de 180 dias, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013, com a trabalhadora Maria Alexandra Dias Mascarenhas Azevedo.

Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e no n.º 3 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - período experimental - mediante meu despacho, a constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Prof. Doutor António José Rocha Martins da Silva - Vice-Reitor

Vogais efetivos:

Dra. Eliana da Costa Henriques de Barros - Diretora dos Serviços de Recursos Humanos

Dra. Sónia Cristiana Silveira Pinto Rego - Técnica Superior

Vogais suplentes:

Dra. Cristina Maria Lacerda Baptista - Diretora dos Serviços Académicos

Dra. Lúcia da Anunciação de Carvalho Fernandes Gonçalves- Técnica Superior

3 de janeiro de 2014. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

207508939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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