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Aviso 561/2014, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 561/2014

Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do diretor do Agrupamento de Escolas de Lousada, se encontra aberto o procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais:

1 - Número de trabalhadores: 2 (dois).

2 - Local de trabalho: Escola Secundária de Lousada (Sede do Agrupamento).

3 - Função: Prestação de serviços/tarefas - serviços de limpeza e eventual substituição de assistentes operacionais.

4 - Horário: 4 horas diárias.

5 - Remuneração ilíquida/hora: 2,80 (euro) (dois euros e oitenta cêntimos).

6 - Duração do contrato: até 13 de junho de 2014.

7 - Requisitos legais exigidos:

a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

8 - Métodos de seleção:

Considerando a urgência do presente recrutamento, será utilizado o método de seleção obrigatório - avaliação curricular e, eventualmente, realização de entrevista.

8.1 - A avaliação curricular será pontuada de acordo com os seguintes critérios:

Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional.

8.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - habilitação de grau académico superior

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções nesta escola;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções nesta escola;

c) 16 Valores - 6 meses a 18 meses de tempo de serviço no exercício de funções nesta escola;

d) 14 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções noutra escola do contexto;

e) 12 valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções noutra escola do contexto;

f) 10 Valores - 6 meses a 18 meses de tempo de serviço no exercício de funções noutra escola do contexto.

8.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.

8.2 - A Classificação Final será obtida através da fórmula seguinte:

AC = (HL + FP + 2EP)/4

em que:

AC - Avaliação Curricular;

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional.

8.3 - Em caso de empate na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que obtenham maior experiência profissional.

9 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento (formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos deste Agrupamento) dirigido ao diretor do agrupamento, contendo a identificação completa do candidato, respetiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Lousada - Rua Dr. Mário Soares, n.º 194, 4620-493 Lousada;

b) As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato: Documento comprovativo das habilitações literárias, Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional e ou experiência profissional, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão.

10 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

11 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos.

12 - Júri do Concurso:

Presidente: Maria da Conceição Valente Castro Fernandes Carvalho - Subdiretora.

Vogais efetivos:

António Alberto Ferreira Soares Silva - Adjunta do Diretor;

Maria Emília Gomes Magalhães Leite - Coordenadora dos Assistentes Operacionais.

Vogais suplentes:

Henrique Augusto Pinho da Silva - Adjunto do Diretor;

Rui José Vaz Mesquita - Adjunto do Diretor.

3 de janeiro de 2014. - O Diretor, Filipe Plácido Correia da Silva.

207510899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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