Conclusão com sucesso de período experimental
Nos termos do n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, aplicando o previsto no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi homologada a ata de avaliação final do período experimental dos trabalhadores abaixo indicados, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação dos respetivos postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Classificação obtida no período experimental e conclusão com sucesso:
(ver documento original)
Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso tutelar, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 de janeiro de 2014. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.
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