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Aviso 515/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - procedimento concursal de recrutamento de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 515/2014

Homologação da lista unitária de ordenação final da candidata aprovada

Em conformidade e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público, que se encontra afixada, em local visível e público no átrio do edifício desta Junta de Freguesia, a lista unitária de ordenação final, da candidata aprovada ao procedimento concursal de recrutamento, para preenchimento de um posto de trabalho, de assistente técnico da carreira de assistente técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 06 de agosto de 2013, homologada por meu despacho datado de 11 do corrente mês, assim como atas com as restantes deliberações do júri.

Nos termos dos números 4 e 5 do citado artigo 36.º, foi notificado a candidata, do ato de homologação da lista de ordenação final, que se encontra afixada nestes serviços no sítio acima referido.

12 de dezembro de 2013. - O Presidente da Junta, António João Viegas Sousa.

307496449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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