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Aviso 503/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Cessação de relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 503/2014

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para efeitos de publicidade da cessação do vínculo, torna-se público que:

Gustavo José Joaquim, colocado em posição remuneratória intercalar (entre a 5.ª e a 6.ª) da carreira/categoria de Assistente Operacional, cessou em 29/08/2013, por morte, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Carlos Alberto de Almeida Silva, colocado em posição remuneratória intercalar (entre a 5.ª e a 6.ª) da carreira/categoria de Assistente Operacional, ficou desligado do serviço a aguardar aposentação em 01/09/2013;

António da Silva Lopes, colocado na 8.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, ficou desligado do serviço a aguardar aposentação em 01/10/2013;

Maria Bernardete Matos da Silva Loureiro Duarte, colocada na 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, cessou em 18/10/2013, por reforma, o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

Joaquim Pereira dos Santos, colocado em posição remuneratória intercalar (entre a 0 e a 1.ª) da carreira de Assistente Operacional/categoria/ encarregado geral operacional, ficou desligado do serviço a aguardar aposentação em 01/11/2013.

Por força do n.º 3 do artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, os trabalhadores desligados do serviço abriram vacatura do seu posto de trabalho.

17 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Garcez Trindade.

307476911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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