Redelimitação da área de reabilitação urbana de Vila Nova de Milfontes
Torna público, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada em 19 de novembro de 2013, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a redelimitação da área de reabilitação urbana de Vila Nova de Milfontes.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de redelimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Odemira (www.cm-odemira.pt) e no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
22 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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