Armando da Silva Mourisco, Presidente da Câmara Municipal de Cinfães:
Faz saber que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 19 de dezembro de 2013, submete a inquérito público, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, o projeto de Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade.
O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, nos serviços de atendimento, no edifício dos Paços do Concelho, durante as horas normais de expediente, bem como no site http: www.cm-cinfães.pt
2 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Armando da Silva Mourisco, Enf.
Projeto de Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Natalidade
Nota Justificativa
Considerando:
A importância que a área do desenvolvimento social assume na política de ação social do Município de Cinfães;
Que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, no Município de Cinfães;
Que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade, têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico deste território;
Que as atuais tendências demográficas, se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, fazendo sentido implementar medidas especificamente direcionadas para as famílias, criando incentivos adicionais que ajudem a controlar e contrariar essa realidade, e os problemas dela resultantes;
Que a família se debate, no atual contexto socioeconómico, com limitações no que concerne à disponibilidade de recursos, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade;
Que o Município de Cinfães está fortemente apostado na formação de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar,
Que urge adotar medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para salvaguardar o futuro da população do concelho, incentivar a sua fixação e reforçar a proteção social na área do Município de Cinfães;
Que a simples atribuição de subsídios à natalidade não constitui, o auxílio suficiente e apoio social, mas antes a sua conjugação com a comparticipação na frequência de respostas sociais.
Nos termos do disposto nas normas dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e 33.º n.º 1 alínea k) da Lei 75/2013 de 12 de setembro, entendeu-se elaborar o presente regulamento, considerando as competências conferidas pela norma do artigo 33.º n.º 1 alínea u) da supra referida Lei 75/2013.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade «Nascer em Cinfães»
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O Programa Nascer em Cinfães visa fixar as condições da atribuição do incentivo à natalidade no município de Cinfães
Artigo 2.º
Apoio à natalidade
1 - O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
2 - Para aceder ao apoio, os requerentes deverão satisfazer os requisitos previstos no artigo n.º 4.
3 - O subsídio referido no n.º 1, será pago através da atribuição do valor de 1.000,00 (euro), por nascimento, revestindo as seguintes formas:
a) Pagamento de uma prestação única, no valor de 250,00 (euro);
b) Reembolso de despesas, até ao valor de 750,00 (euro), durante o primeiro ano de vida da criança, efetuadas na área do município de Cinfães, com a aquisição de bens e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
c) Ao valor do subsídio a atribuir acresce a despesa da vacinação com a "Vacina Prevenar", esta paga diretamente às farmácias.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2014.
2 - São beneficiários os indivíduos residentes e recenseados no Município de Cinfães e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural do município de Cinfães;
b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
c) Que o/a requerente do direito ao incentivo resida no município de Cinfães, no mínimo, há 1 (um) ano contínuo, contado na data do nascimento da criança.
d) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com o Município.
Artigo 5.º
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
CAPÍTULO II
Das candidaturas
Artigo 6.º
Forma de candidatura
1 - A candidatura à atribuição do apoio à natalidade deverá ser instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Desenvolvimento Local, Solidariedade e Família da Câmara Municipal de Cinfães:
a) Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópias simples dos Bilhetes de Identidade/Cartão do Cidadão, dos Cartões de Contribuinte e dos Cartões de Beneficiário da Segurança Social dos requerentes;
c) Certidão da Junta de Freguesia atestando que os requerentes residem no Concelho;
d) Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir.
e) Fotocópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo.
2 - No caso de ser necessário:
a) Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar.
Artigo 7.º
Decisão e prazo de reclamações
1 - O/a requerente ou requerentes serão informados/as por escrito da decisão que vier a recair sobre a candidatura e suas renovações, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Cinfães.
4 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 8.º
Prazo da candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas até 90 dias úteis, contados a partir da data de nascimento do Bebé.
Artigo 9.º
Análise da candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Cinfães, designadamente pelo Gabinete de Desenvolvimento Local, Solidariedade e Família.
2 - Todos os requerentes serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio requerido.
3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será devidamente promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos legalmente previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas na área do município de Cinfães em bens e ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
Perante a apresentação de despesas referentes a bens e ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 11.º
Pagamento do Incentivo
1 - Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o requerente receberá o pagamento do montante previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º
2 - Deverá também apresentar mensalmente os documentos comprovativos da realização das despesas (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminadas e não devendo estes incluir outras despesas do agregado familiar.
3 - Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados no artigo 2.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor dos documentos apresentados.
4 - Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas no número anterior, podem respeitar a compras efetuadas nos três (3) meses anteriores ao nascimento da criança, devendo ser apresentados até a criança perfazer três (3) meses.
5 - Os documentos referidos nos n.º 2 e 3 deverão ser entregues Gabinete de Desenvolvimento Local, Solidariedade e Família, da Câmara Municipal de Cinfães.
Artigo 12.º
Falsas declarações
1 - A prestação de falsas declarações por parte do candidato inibe-o do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
2 - A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e ou serviços, interdita-o, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal de Cinfães.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia Municipal.
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