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Resolução DD952, de 6 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 255-Supl, de 06.11.1985, Pág. 10352-(2)
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Sumário

Possibilita a permanência do pessoal destacado e requisitado na Direcção-Geral das Alfândegas, para além dos limites temporais fixados na lei geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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