Resolução DD952, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 255-Supl, de 06.11.1985, Pág. 10352-(2)
- Data: 1985-11-06
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Sumário
Possibilita a permanência do pessoal destacado e requisitado na Direcção-Geral das Alfândegas, para além dos limites temporais fixados na lei geral.
Aviso
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