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Aviso 465/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição para diretor do Agrupamento de Escolas de Ourém

Texto do documento

Aviso 465/2014

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Ourém, no concelho de Ourém, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal referido no número anterior são os que se encontram fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e do artigo 6 n.º 5 do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho (Disposição final e transitória).

3 - Apresentação da candidatura - a candidatura para admissão ao procedimento concursal objeto do presente Aviso, deve ser formalizada mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio disponibilizado em http://agrupamentoescolasourem.pt/ ou nos serviços administrativos da Escola Básica e Secundária de Ourém, sede do Agrupamento.

3.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas onde sejam identificados os problemas, definida a missão, as metas, as grandes linhas de orientação da ação e a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número Identificação Fiscal;

g) Prova documental da qualificação exigida.

3.2 - Os candidatos podem ainda incluir quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação da sua candidatura.

3.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Ourém.

3.4 - Toda a documentação referida no ponto 3.1, incluindo o requerimento de admissão ao procedimento concursal, deverá ser dirigida ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ourém, podendo ser entregue, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundária de Ourém, das 9.30 h às 16.30 h, ou remetida pelo correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para Escola Básica e Secundária de Ourém, Parque Municipal - Apartado 35, 2494-909 Ourém.

4 - O método de avaliação das candidaturas, será efetuado nos seguintes termos, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e a missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual, visando apreciar de forma objetiva e estruturada, as capacidades evidenciadas pelo candidato tendo em conta o perfil das exigências do cargo a que se candidata.

5 - A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos será afixada na sede deste Agrupamento de Escolas e divulgada na sua página eletrónica.

6 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

31 de dezembro de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Isabel Reis.

207505552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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