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Aviso 426/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Isabel Margarida Brito Ferreira

Texto do documento

Aviso 426/2014

Para efeitos do disposto no n.º 6, do Artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do disposto no Artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 4 e 5, do Artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi concluído com sucesso o período experimental do trabalhador, Isabel Margarida Brito Ferreira, na sequência do Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior (Serviço Social), da carreira de Técnica Superior, no serviço de Ação Social, aberto por Aviso 177556/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 09 de outubro de 2009.

O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.

17 de dezembro de 2013. - O Vereador com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.

307501518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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