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Aviso (extrato) 419/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública - alteração de operação de loteamento

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 419/2014

Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do concelho do Fundão:

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro e em cumprimento do estipulado do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, torna público que se encontra em fase de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, contados da data de publicação deste aviso no Diário da República, a operação urbanística, sito na Zona Industrial do Fundão, freguesia e concelho do Fundão, em nome de Viver Fundão, com o número de identificação de pessoa coletiva 507197895:

A Alteração de operação de loteamento com obras de urbanização, encontra-se ao dispor de qualquer interessado para consulta, na Divisão de Gestão Urbanística e no sítio da internet www.cm-fundao.pt.

16 de dezembro de 2013. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

307481325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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