Mobilidade interna intercarreiras
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público de que, por meu despacho proferido no dia 16 de dezembro de 2013, os assistente operacionais Eduardo Manuel Gonçalves Marques, Paulo Manuel Morgado Condeço e Elvis Rebelo Canas, encontram-se em situação de mobilidade intercarreiras, na categoria de assistentes técnicos, nos termos dos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 16 de dezembro de 2013, e pelo período de 18 meses.
16 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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