Despacho (extrato) n.º 444/2014
Considerando que, por intermédio do despacho 12088/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro de 2013, foram-me cometidas competências, com possibilidade de subdelegação, para designar júris de provas de doutoramento, de equivalências ao grau de doutor e de reconhecimento do grau de doutor nos ramos de conhecimento de Arquitectura; Bioengenharia; Biotecnologia; Engenharia Aeroespacial; Engenharia do Ambiente; Engenharia Biomédica; Engenharia Civil; Engenharia Computacional; Engenharia Electrotécnica e de Computadores; Engenharia Física Tecnológica; Engenharia e Gestão; Engenharia Informática e de Computadores; Engenharia de Materiais; Engenharia Mecânica; Engenharia Naval; Engenharia e Políticas Públicas; Engenharia Química; Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química; Engenharia do Território; Estatística e Processos Estocásticos; Física; Georrecursos; Líderes para a Indústria Tecnológica; Matemática; Mudança Tecnológica e Empreendedorismo, Química; Restauro e Gestão Fluviais; Segurança de Informação; Sistemas Sustentáveis de Energia; Sistemas de Transportes.
Decido:
1) Subdelegar no presidente do conselho científico, Professor Luís Miguel de Oliveira e Silva, as competências que me foram cometidas pelo despacho 12088/2013, ratificando todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho desde 26 de julho de 2013;
2) Autorizar o presidente do conselho científico a subdelegar no vice-presidente do conselho científico, Professor Leonel Augusto Pires Seabra de Sousa, e nos professores que exercem as funções de coordenadores dos cursos de doutoramento, a competência para designar os júris de provas de doutoramento, de equivalências ao grau de doutor e de reconhecimento do grau de doutor nos ramos de conhecimento referidos atrás referidos, mas condicionando o exercício da primeira das competências ora subdelegadas à apresentação ao subdelegado, pelo(s) orientador(es) da dissertação em doutoramento em causa, de uma proposta de composição do júri que esteja em conformidade com as normas regulamentares em vigor, sobre a qual foram previamente ouvidos os professores catedráticos das áreas científicas que sejam concorrentes para o tema dessa dissertação de doutoramento;
3) Ratificar todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho desde 26 de julho de 2013.
30 de dezembro de 2013. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.
207502141