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Despacho (extrato) 439/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com Marina de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, na categoria de professor-adjunto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 439/2014

Por meu despacho de 05 de dezembro de 2013, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de cinco anos, com Marina de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, por ter transitado para a categoria de Professor Adjunto, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com efeitos a partir de 04 de dezembro de 2013.

6 de dezembro de 2013. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

207502539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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