Despacho (extrato) n.º 433/2014
Deliberação do conselho administrativo
Uso das competências definidas na alínea c) do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, deliberou o conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, Maia, em ata n.º 8 de 14 de agosto de 2013, delegar a autorização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalização de cobrança de receitas e verificação de legalidade de gestão financeira, em conformidade com o estabelecido no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, no Presidente do Conselho Administrativo, Manuel Carneiro Ferreira.
Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice -Presidente, Carlos Alberto Bessa Cardoso.
No impedimento de ambos será competente para o exercício das citadas atribuições a Secretária do Conselho Administrativo, Maria Isaura Pacheco Neto Lima. A presente delegação de competências produz efeitos a 14 de agosto de 2013, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes delegados.
27 de dezembro de 2013. - O Conselho Administrativo, Manuel Carneiro Ferreira.
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