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Despacho 424/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Determina que a elaboração de relatório e parecer pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território prevista no despacho n.º 15142/2004, de 14 de julho, passa a ter periodicidade bianual e que a elaboração do relatório e parecer referentes ao biénio 2013-2014 devem ser submetidos a homologação ministerial até 30 de abril de 2015

Texto do documento

Despacho 424/2014

O Despacho 15142/2004, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 176, de 28 de julho de 2004, visa acautelar os objetivos de preservação, melhoramento, criação e comercialização dos bovinos da raça mertolenga prosseguidos pela Associação de Criadores de Bovinos Mertolengos (ACMB), determinando, no seu n.º 6, que compete à Inspeção-Geral e Auditoria de Gestão, atual Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), controlar a boa administração e gestão da vacada mertolenga conferidas à ACBM, elaborando anualmente um relatório e parecer, submetidos a homologação ministerial. Volvidos mais de nove anos desde a entrada em vigor do referido Despacho, verifica-se agora que não se justifica a elaboração anual daqueles documentos pela IGAMAOT, afigurando-se suficiente e adequada uma periodicidade bianual. Assim, determino o seguinte: 1 - A elaboração de relatório e parecer pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, prevista no n.º 6 do Despacho 15142/2004, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 176, de 28 de julho de 2004, passa a ter uma periodicidade bianual. 2 - O relatório e parecer da IGAMAOT referentes ao biénio 2013-2014 devem ser submetidos, até 30 de abril de 2015, a homologação ministerial.

23 de dezembro de 2013. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207497137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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