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Édito 20/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

PC 4503633139 EPU/3975

Texto do documento

Édito n.º 20/2014

Processo EPU n.º 3975

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do município de Tavira e nesta Direção Regional, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro com o telefone 289896600, fax 289896690, e-mail dre-algarve@drealg.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A., para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV, FR 15-61-8-1, troço PTD TVR 224 - PTD TVR 324, com 400.83 metros de comprimento, a partir da LMTS FR 15-61-8, no troço: PTD TVR 224 - PTD TVR 445 ao apoio n.º 2 da LMT FR 15-61-8-1 (PTD TVR 324); a estabelecer em Quinta das Oliveiras, freguesia de Tavira (Santa Maria), concelho de Tavira, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

19-12-2013. - O Diretor de Serviços de Energia, Carlos Mascote.

307501631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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