1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 16130/2013, de 31 de outubro de 2013, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 241, de 12 de dezembro de 2013:
a) Até 50.000(euro):
Na Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel ADMAER 100919-C Maria João dos Santos de Oliveira.
b) Até 25.000(euro):
No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106806-H José Manuel Simões de Matos.
c) Até 5.000(euro):
No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 132326-B António Miguel Martins Calixto
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de setembro de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam, no âmbito da presente subdelegação de competências.
16 de dezembro de 2013. - O Comandante, Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, COR/PILAV.
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