Augusto Manuel Carapinha Neto Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, Faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2013, aprovou, nos termos das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, mediante proposta da Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em 10 de dezembro de 2013, a 4.ª alteração ao Regulamento Taxas e Cedências Relativas à Administração Urbanística, mais concretamente ao artigo 43.º que passou a ter a seguinte redação:
«Artigo 43.º
[...]
Os valores das taxas fixados no presente Regulamento podem ser atualizados no orçamento anual da autarquia de acordo com a taxa de inflação.»
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário República, 2.ª série.
26 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
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