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Regulamento 9/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

4.ª Alteração ao Regulamento de Taxas e Cedências relativas à Administração Urbanística

Texto do documento

Regulamento 9/2014

Augusto Manuel Carapinha Neto Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, Faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2013, aprovou, nos termos das alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, mediante proposta da Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em 10 de dezembro de 2013, a 4.ª alteração ao Regulamento Taxas e Cedências Relativas à Administração Urbanística, mais concretamente ao artigo 43.º que passou a ter a seguinte redação:

«Artigo 43.º

[...]

Os valores das taxas fixados no presente Regulamento podem ser atualizados no orçamento anual da autarquia de acordo com a taxa de inflação.»

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário República, 2.ª série.

26 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

207497891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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