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Aviso (extrato) 322/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

Avaliação final relativa ao período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos trabalhadores David do Livramento Braz Rodrigues, Flávio Silva de Oliveira, Helena Sofia Rodrigues Afonso, Iola Patrícia Barcelos Martins Fernandes, João Pedro da Silva Fidalgo Batista Ramos e Nuno Alexandre Lobo Gourinho de Oliveira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 322/2014

Avaliação final relativa ao período experimental dos trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, de acordo com os processos de avaliação elaborados nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontram arquivados nos respetivos processos individuais, foi concluído com sucesso o período experimental dos técnicos superiores David do Livramento Braz Rodrigues, Flávio Silva de Oliveira, Helena Sofia Rodrigues Afonso, Iola Patrícia Barcelos Martins Fernandes, João Pedro da Silva Fidalgo Batista Ramos e Nuno Alexandre Lobo Gourinho de Oliveira.

12 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.

307466665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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