Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 353/2014, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM)

Texto do documento

Despacho 353/2014

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Câmara Municipal de Cascais aprovou, em 18 de dezembro de 2013, o novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), conforme a seguir se publica, em texto integral.

26 de dezembro de 2013. - O Diretor Municipal (no uso das competências delegadas conforme despacho 124/2013, de 2 de dezembro), Filipe Miguel Cruz Queirós Nascimento.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Unidades orgânicas nucleares (Direções e Departamentos Municipais);

Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Unidades);

Gabinetes, sem equiparação a cargo de dirigente.

Artigo 3.º

Categorias de unidades e subunidades orgânicas

1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

a) Direções Municipais - unidades orgânicas de caráter permanente, representativas das grandes áreas de atuação, que integram e coordenam diferentes unidades orgânicas de âmbito operativo e ou instrumental, agregadas consoante a natureza das atividades e os objetivos determinados pelo executivo no âmbito da gestão e do desenvolvimento municipal;

b) Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

c) Divisões e Unidades - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

d) Gabinetes - sem equiparação a cargo de dirigente.

2 - O Anexo I define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas;

3 - O Anexo II define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e gabinetes;

4 - O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do Anexo III ao presente Regulamento.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República ou no dia 1 de janeiro de 2014 se aquela data for anterior a esta última.

ANEXO I

Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

1 - Direção Municipal de Coesão e Capacitação Social

1.1 - Departamento de Habitação e Desenvolvimento Social

1.2 - Departamento de Educação e Desporto

2 - Direção Municipal de Gestão e Intervenção Territorial

2.1 - Departamento de Gestão Territorial

2.2 - Departamento de Intervenção Territorial

3 - Direção Municipal de Estratégia, Inovação e Qualificação

3.1 - Departamento de Desenvolvimento Estratégico

3.2 - Departamento de Planeamento e Comparticipações

3.3 - Departamento de Inovação e Comunicação

4 - Direção Municipal de Apoio à Gestão

4.1 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial

4.2 - Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos

5 - Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização

6 - Serviço Municipal de Proteção Civil

Artigo 2.º

Atribuições e Competências das Direções Municipais

As Direções Municipais compreendem as unidades orgânicas nucleares referidas no artigo anterior, competindo-lhes a supervisão e coordenação das mesmas e das subunidades flexíveis que estas abarcam, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada para o efeito.

Artigo 3.º

Departamento de Habitação e Desenvolvimento Social

São competências do DHS:

a) Promover, como princípios transversais de intervenção, os Direitos Humanos, a Igualdade de Oportunidades e a Responsabilidade Social;

b) Contribuir de forma integrada, sistémica e sustentável para o desenvolvimento social do concelho e para a qualidade do habitat urbano;

c) Criar condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar social, com enfoque no munícipe;

d) Planear e avaliar o desenvolvimento sócio territorial do concelho, em função dos diagnósticos e dos instrumentos de planeamento em vigor, visando minimizar as desigualdades sociais e promover a qualidade de vida das pessoas, das famílias e das comunidades;

e) Definir prioridades de atuação e medidas de política de desenvolvimento social, assentes em estratégias de cooperação dos vários agentes sociais municipais;

f) Dinamizar a Rede Social de Cascais de forma a garantir a articulação e congregação de esforços dos agentes sociais, promovendo a complementaridade das ações e a maximização dos resultados;

g) Desenvolver uma intervenção sócio territorial sustentada na inovação, na coesão social e na governança territorial, com os seguintes princípios de atuação:

a. Proximidade - na intervenção direta no território e no estabelecimento de relações de confiança, no conhecimento de diferentes realidades, na subsidiariedade;

b. Equidade - nos territórios e nas estratégias de intervenção social alargada a todos os públicos;

c. Participação - no envolvimento das populações, das instituições e organismos locais, com vista a produzir decisões participadas.

h) Contribuir, através de uma ação sistemática e diversificada, junto dos grupos mais vulneráveis ou em risco, para a minimização dos seus problemas e a sua consequente integração e autonomia sociais;

i) Promover e acompanhar a realização de diagnósticos e estudos inseridos numa estratégia de investigação-ação nas diferentes áreas temáticas da intervenção do departamento;

j) Promover a articulação com os serviços municipais, instituições particulares de solidariedade social, associações da sociedade civil, Juntas de Freguesia, ou quaisquer outras entidades externas, na conceção e implementação de estratégias e projetos de desenvolvimento social, de forma a assegurar a complementaridade das ações e maximização dos resultados;

k) Colaborar com a Proteção Civil no apoio aos munícipes, em situação de emergência psicossocial;

l) Garantir a integração da dimensão de género nas políticas locais;

m) Integrar redes locais, nomeadamente a Rede Social, nacionais e transnacionais que visem as boas práticas na área de intervenção do Departamento.

Artigo 4.º

Departamento de Educação e Desporto

São competências do DED:

a) Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas da educação e desporto;

b) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nestas áreas, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais e com as agências e empresas municipais;

c) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação e desporto;

d) Colaborar com as outras unidades orgânicas municipais, agências e empresas municipais, nas tarefas de planeamento, programação, construção, conservação e manutenção adequados ao prosseguimento da estratégia definida para estas áreas;

e) Promover a gestão moderna, responsável e flexível dos equipamentos e iniciativas desportivas caracterizadas por uma elevada participação social, por uma ponderada gestão de recursos e por um planeamento a médio e longo prazo;

f) Promover a evolução qualitativa do sistema de educação no Município, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento local;

g) Colaborar e dar apoio próximo às organizações e às estruturas da comunidade municipal ligadas aos processos educativo, com vista à concretização de projetos e programas adequados de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;

h) Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Município em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;

i) Atualizar, em colaboração as outras unidades orgânicas municipais e entidades públicas e privadas, as Cartas temáticas de planeamento municipal, designadamente Educativa e de Desporto.

Artigo 5.º

Departamento Gestão Territorial

São competências do DGT:

a) Promover metodologias e instrumentos de gestão urbanística, que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal;

b) Promover a qualidade das novas construções e urbanizações, integrando todas as componentes de infraestruturação e de equipamento;

c) Assegurar todos os atos procedimentais previstos no RJUE, respeitantes às operações urbanísticas da competência do Departamento, através do "gestor do procedimento";

d) Assegurar as operações de natureza técnica e administrativas necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;

e) Propor a execução de obras de urbanização pelo Município nas situações de incumprimento dos promotores;

f) Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais de urbanização e edificação;

g) Assegurar o licenciamento das atividades económicas e promover e participar na fiscalização do cumprimento do licenciamento de atividades económicas, no âmbito das suas competências;

h) Propor medidas tendentes a simplificar e acompanhar os processos de licenciamento de atividades económicas e prestar apoio técnico e logístico aos agentes económicos que invistam no Município;

i) Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços, designadamente de gestão territorial, e com as Juntas de Freguesia, no sentido da manutenção e requalificação do espaço urbano municipal;

j) Promover todas as ações necessárias à requalificação de zonas urbanas degradadas, dos aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, nomeadamente as áreas urbanas de génese ilegal.

Artigo 6.º

Departamento de Intervenção Territorial

São competências do DIT:

a) Assegurar a elaboração de projetos técnicos de execução das Vias, das infraestruturas, dos equipamentos e arranjos exteriores municipais, de acordo com o programado em parceria com as unidades que intervenham ao nível do planeamento e da gestão territorial;

b) Promover as ações técnicas e administrativas necessárias à preparação de concursos de empreitadas de obras municipais e à execução destas;

c) Articular com o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial em tudo o que se relacione com o planeamento financeiro e a necessidade de disponibilização de terrenos para a execução das obras planeadas;

d) Articular com as empresas municipais que intervenham neste domínio, definindo especificações técnicas, estabelecendo níveis de serviço e avaliando o seu cumprimento;

e) Assegurar, em articulação com outras entidades públicas e privadas, o diagnóstico permanente e melhoria da capacidade instalada ao nível dos equipamentos e infraestruturas escolares e desportivas;

f) Assegurar a conservação e manutenção dos edifícios e outras instalações municipais, bem como das infraestruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal ou sob responsabilidade municipal;

g) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e, ainda, as relativas à iluminação pública, à sinalização semafórica, e ao sistema pluvial;

h) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, gerindo os espaços verdes municipais de forma participada e sustentável;

i) Desenvolver todas as atividades necessárias à aplicação dos Regulamentos Municipais, em particular os regulamentos na área do ambiente, nomeadamente Regulamento de Parques, Jardins, Espaços Verdes Municipais e de Proteção das Árvores;

j) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade das atividades operativas;

k) Garantir a satisfação dos pedidos de transporte dos serviços municipais;

l) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento;

m) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária;

n) Assegurar a coordenação operacional das intervenções das diversas entidades, públicas e privadas, que intervêm no solo e subsolo da via pública;

o) Assegurar o planeamento, programação e monitorização de planos e programas de qualificação ambiental;

p) Assegurar uma articulação permanente com o Parque Natural de Sintra-Cascais, as Empresas Municipais, Concessionárias e as unidades orgânicas municipais, no âmbito da sustentabilidade ambiental, e propor medidas com vista à adequada valorização do Parque Natural Sintra-Cascais;

q) Coordenar a gestão do litoral do Município, articulando as ações com as demais unidades orgânicas e as entidades exteriores tutelares da orla costeira e das praias;

r) Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários, centrais e regionais no domínio da promoção ambiental;

s) Prevenir a poluição atmosférica e sonora e estabelecer sistemas de controlo dos respetivos níveis;

t) Promover ações que visam uma gestão racional de energia e estimulam o uso de energias renováveis no município;

u) Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização para o ambiente.

Artigo 7.º

Departamento de Desenvolvimento Estratégico

São competências do DDE:

a) Apoiar a direção municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis numa lógica de produção de valor económico e social;

b) Desenvolver parcerias com outras entidades no sentido de mobilização de agentes para a captação de investimento;

c) Promover e desenvolver o relacionamento e cooperação internacionais com entidades públicas ou privadas, de acordo com as orientações estratégicas definidas pelo executivo;

d) Contribuir para o desenvolvimento do Município, tanto pela promoção do património natural, histórico e cultural, pela oferta de atividades e objetos culturais de qualidade, como pela divulgação e vivência das manifestações locais da cultura portuguesa;

e) Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais na área da promoção cultural, desenvolvendo parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal naquela área;

f) Promover a gestão moderna, responsável e flexível dos equipamentos e iniciativas culturais caracterizadas por uma elevada participação social, por uma ponderada gestão de recursos e por um planeamento a médio e longo prazo;

g) Desenvolver e gerir a rede de bibliotecas municipais, promovendo o acesso à informação e conhecimento;

h) Desenvolver programas integrados de dinamização das práticas culturais junto de grupos populacionais específicos, em articulação com outros serviços municipais;

i) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente da área da cultural em articulação com as outras unidades orgânicas municipais e com as agências e empresas municipais;

j) Fomentar o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas, desenvolvendo iniciativas facilitadoras e promovendo a sua avaliação;

k) Promover a participação e corresponsabilização da comunidade no processo de defesa do património arquitetónico, histórico, natural e cultural municipal;

l) Promover o desenvolvimento de condições facilitadoras da criação, produção cultural e artística e sua difusão no Município, fomentando, dinamizando e gerindo os apoios municipais a projetos, entidades, instituições e agentes no tecido cultural e criativo, bem como assegurando a sua monitorização e avaliação.

Artigo 8.º

Departamento de Planeamento e Comparticipações

São competências do DPC:

a) Assegurar o planeamento, programação e monitorização de planos e programas nos domínios do ordenamento do território;

b) Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de estudos temáticos e de Planos Municipais de Ordenamento do Território ao nível dos Planos de Urbanização e de Pormenor;

c) Apoiar o processo de deliberação ou de decisão municipal relativo a operações de gestão fundiária e patrimonial, atendendo aos objetivos estratégicos do Município e às necessidades decorrentes dos estudos e planos elaborados;

d) Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento de projetos comparticipados, definindo as linhas de orientação e atuação no âmbito de candidaturas aos mais variados fundos disponíveis existentes e a sistemas de incentivos;

e) Elaboração de estudos técnico/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas disponíveis, e organização dos dossiers de pedido de pagamentos de incentivos com acompanhamento das auditorias de verificação física e contabilística.

Artigo 9.º

Departamento de Inovação e Comunicação

São competências do DIC:

a) Gerir a marca Cascais, garantindo a sua coerência, bem como definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação e divulgação pelos demais serviços municipais, em articulação com os mesmos;

b) Planear e garantir a execução das ações de promoção da imagem institucional do Município e do Concelho e de divulgação de informação relevante para os munícipes;

c) Consolidar a visão integrada de Cascais, assegurando a gestão do sistema de informação geográfica e cadastro do município nas várias vertentes de atuação municipal, promovendo a sua permanente atualização pelos serviços municipais, bem como a disponibilização geral para suporte à decisão e gestão municipal;

d) Gerir a rede de atendimento municipal numa lógica de balcão único multicanal;

e) Participar no planeamento, orçamentação, aquisição, desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações funcionais;

f) Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais na área da juventude, desenvolvendo parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nessa mesma área.

g) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente da área da juventude em articulação com as outras unidades orgânicas municipais e com as agências e empresas municipais;

h) Garantir a gestão dos arquivos municipais de acordo com os requisitos legais;

i) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação;

j) Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;

k) Promover a inovação organizacional para melhorar o desempenho da administração municipal;

l) Promover a otimização dos processos de trabalho como suporte à melhoria contínua do desempenho do Município;

m) Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego;

n) Promover a aplicação de metodologias de envolvimento do cidadão, empresas e trabalhadores do Município no desenvolvimento e avaliação de políticas, programas e ações municipais de incentivo ao emprego.

Artigo 10.º

Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial

São competências do DFP:

a) Promover o processo de planeamento anual e plurianual de atividades e os correspondentes orçamentos, proceder ao controlo da respetiva execução e propor as modificações e revisões que julgue necessárias;

b) Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e à gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos no quadro dos objetivos municipais fixados;

c) Manter atualizado o Plano de Tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;

d) Garantir a cobrança das dívidas exigíveis em processos de execução fiscal;

e) Assegurar a gestão da informação relativa à contabilidade de custos dos serviços e setor empresarial municipal;

f) Desenvolver e gerir um sistema centralizado da contratação pública de bens e serviços do município;

g) Dar parecer prévio e obrigatório sobre todas as propostas de Protocolos, Acordos ou Contratos de Cooperação entre o Município e outras entidades, de que resultem compromissos financeiros ou patrimoniais, e assegurar o pleno cumprimento pelas partes das correspondentes obrigações;

h) Assegurar a gestão administrativa do património móvel e imóvel.

Artigo 11.º

Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos

São competências do DHJ:

a) Concretizar a estratégia global sobre a Gestão dos Recursos Humanos, superiormente definida, numa ótica de valorização profissional e pessoal e, bem assim, de melhoria do desempenho profissional;

b) Coordenar, de forma integrada, o desenvolvimento organizacional de todas as atividades relacionadas com a gestão dos Recursos Humanos e o aproveitamento das suas competências;

c) Superintender no desempenho das tarefas ligadas aos assuntos jurídicos;

d) Assegurar a instrução dos processos previstos no Estatuto Disciplinar;

e) Assegurar o expediente e todas as tarefas de carácter administrativo relativos a serviço militar, eleições, referendos e consultas diretas aos cidadãos eleitores;

f) Instruir os processos de contraordenação;

g) Garantir o acompanhamento e a implementação de projetos com vista a garantir condições de higiene, segurança e saúde no trabalho a todos os funcionários municipais e de agências e empresas municipais, visando um combate a doenças profissionais e identificando os fatores que podem afetar o ambiente do trabalho e os trabalhadores, com vista à eliminação ou redução dos riscos profissionais que podem afetar a saúde, segurança e bem-estar daqueles;

h) Apoiar o desenvolvimento de programas de formação contínua ou pontual e profissional nas mais variadas áreas e que visem um enriquecimento curricular e de conhecimentos aos trabalhadores municipais e de agências e empresas municipais, potenciando uma melhoria da prestação laboral de cada um dos trabalhadores.

Artigo 12.º

Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização

São competências do DPF:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares municipais, bem como as de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização caiba ao Município de Cascais, mobilizando, sempre que necessário, o apoio técnico adequado junto dos serviços competentes;

b) Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;

c) Assegurar a supervisão, coordenação, monitorização e controlo de operacionalidade dos sistemas e equipamentos de segurança das instalações e dos espaços à responsabilidade do município;

d) Coordenar o serviço de autoproteção nos termos da lei da segurança privada;

e) Operar os sistemas de vigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem e a monitorização de alarmes, das instalações e dos espaços à responsabilidade do município;

f) Cooperar e apoiar todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança ou de outros organismos com intervenção direta na segurança pública na área do Município de Cascais;

g) Integrar o Serviço Municipal de Proteção civil em caso de crise ou calamidade;

h) Assegurar o funcionamento das comissões de vistorias, previstas na lei, no âmbito das competências deste departamento.

Artigo 13.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

São competências do SPC:

a) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da Proteção Civil no concelho de Cascais, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência, bem como garantir a sua constante dinamização;

b) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de Proteção Civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e da Comissão Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI);

c) Dinamizar a capacidade de intervenção de todas as estruturas municipais no âmbito das ações de intervenção no domínio da Proteção Civil;

d) Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situa-ções de risco coletivo no concelho de Cascais, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;

e) Promover ações de informação pública, no âmbito do sistema de Proteção Civil;

f) Conceber e elaborar programas com vista a informar e sensibilizar as populações para atitudes e comportamentos preventivos e de autoproteção;

g) Dinamizar o relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da Proteção Civil;

h) Promover e desenvolver modelos de organização social do voluntariado no domínio da Proteção Civil;

i) Coordenar no âmbito das suas competências, as ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de Proteção Civil;

j) Promover a intervenção nas áreas afetadas, contribuindo para a minimização dos efeitos dos acidentes graves sobre a vida, a economia, o património e o ambiente, nomeadamente nas ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

k) Colaboração no Processo de reabilitação social das populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;

l) Estabelecer acordos de cooperação visando os fins próprios da Proteção Civil.

ANEXO II

Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes

Artigo 1.º

Unidades orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes

São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

1 - Gabinete da Presidência (GPRE)

2 - Gabinete de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo (GRIP)

3 - Gabinete de Apoio à Câmara Municipal e Notariado (GACN)

4 - Gabinete de Auditoria Interna (GAUD)

5 - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (GAAM)

6 - No âmbito da Direção Municipal de Coesão e Capacitação Social

6.1 - Gabinete de Planeamento e Gestão (GAPG)

6.2 - Departamento de Habitação e Desenvolvimento Social (DHS)

6.2.1 - Gabinete de Coordenação e Gestão (GACG)

6.2.2 - Divisão de Desenvolvimento de Recursos Sociais (DDES)

6.2.3 - Divisão de Intervenção Social (DIIS)

6.2.4 - Divisão de Promoção da Saúde (DIPS)

6.3 - Departamento de Educação e Desporto (DED)

6.3.1 - Gabinete de Coordenação e Gestão (GACG)

6.3.2 - Divisão de Intervenção Educativa (DIED)

6.3.3 - Divisão de Desporto (DESP)

7 - No âmbito da Direção Municipal de Gestão e Intervenção Territorial

7.1 - Gabinete de Planeamento e Gestão (GAPG)

7.2 - Departamento de Gestão Territorial (DGT)

7.2.1 - Gabinete de Coordenação e Gestão (GACG)

7.2.2 - Divisão de Licenciamentos Urbanísticos (DLUR)

7.2.3 - Divisão de Licenciamentos Económicos (DLEC)

7.2.4 - Divisão de Gestão Administrativa (DGEA)

7.2.5 - Divisão de Requalificação Urbanística e Loteamentos (DRUL)

7.2.6 - Unidade de Licenciamentos AUGI (ULAU)

7.2.7 - Serviço Veterinário Municipal (SVET)

7.3 - Departamento de Intervenção Territorial (DIT)

7.3.1 - Gabinete de Coordenação e Gestão (GACG)

7.3.2 - Divisão de Obras de Edifícios e Equipamentos (DOEE)

7.3.3 - Divisão de Obras de Vias e Infraestruturas (DOVI)

7.3.4 - Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV)

7.3.5 - Divisão de Mobilidade e Acessibilidades (DMOA)

7.3.6 - Unidade de Qualificação Ambiental, Energias e Sistemas (UQAE)

7.3.7 - Unidade de Transporte e Manutenção Auto (UTMA)

7.3.8 - Unidade de Manutenção e Serviços Logísticos (UMSL)

7.3.9 - Unidade de Iluminação e Espaço Público (UIEP)

8 - No âmbito da Direção Municipal de Estratégia, Inovação e Qualificação

8.1 - Gabinete de Planeamento e Gestão (GAPG)

8.2 - Departamento de Desenvolvimento Estratégico (DDE)

8.2.1 - Divisão de Valorização de Recursos e Inovação (DVRI)

8.2.2 - Divisão de Animação, Promoção e Patrimónios Culturais (DAPC)

8.2.3 - Divisão Cidadania e Participação (DCIP)

8.3 - Departamento de Planeamento e Comparticipações (DPC)

8.3.1 - Divisão de Ordenamento e Planeamento do Território (DORT)

8.3.2 - Divisão de Comparticipação de Fundos (DCOF)

8.4 - Departamento de Inovação e Comunicação (DIC)

8.4.1 - Divisão de Marca e Comunicação (DMCO)

8.4.2 - Divisão de Sistemas de Suporte à Decisão e de Tecnologias de Informação (DSTI)

8.4.3 - Divisão de Juventude (DJUV)

8.4.4 - Divisão de Arquivos Municipais (DARQ)

8.4.5 - Divisão de Promoção de Emprego (DPRE)

9 - No âmbito da Direção Municipal de Apoio à Gestão

9.1 - Gabinete de Planeamento e Gestão (GAPG)

9.2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DFP)

9.2.1 - Serviço de Execuções Fiscais (SEFI)

9.2.2 - Divisão de Plano e Controlo Orçamental (DPCO)

9.2.2.1 - Gabinete de Controlo Orçamental (GACO)

9.2.3 - Divisão de Contabilidade, Controlo e Disponibilidades (DCCD)

9.2.3.1 - Tesouraria Municipal (TESM)

9.2.4 - Divisão de Assuntos Patrimoniais e Expropriações (DAPE)

9.2.5 - Divisão Contratação Pública (DCOP)

9.3 - Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos (DHJ)

9.3.1 - Divisão de Assuntos Jurídicos (DIAJ)

9.3.2 - Divisão de Contra Ordenações (DICO)

9.3.3 - Divisão de Valorização de Recursos Humanos (DVRH)

9.3.4 - Gabinete de Apoio à Gestão de Recursos Humanos (GGRH)

9.3.5 - Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (GHST)

9.3.6 - Gabinete de Formação (GFOR)

10 - No âmbito do Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização (DPF)

10.1 - Divisão de Polícia (DPOL)

10.2 - Divisão Fiscalização Geral (DFIS)

10.3 - Divisão de Fiscalização, Obras e Infraestruturas (DFEI)

10.4 - Gabinete Técnico (GTEC)

11 - No âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil (SPC)

11.1 - Divisão de Prevenção e Sensibilização (DPSE)

11.2 - Gabinete Técnico Florestal (GTEF)

11.3 - Gabinete de Planeamento e Operações (GAPO)

Artigo 2.º

Gabinetes de Planeamento e Gestão

São competências do GAPG:

a) Apoiar a definição e o desenvolvimento dos planos para a realização dos objetivos estratégicos da Direção Municipal onde se encontra inserido;

b) Assegurar a articulação com as empresas municipais e ou outras entidades que intervêm na área de atuação da Direção Municipal na elaboração e monitorização dos contratos programa, para garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Artigo 3.º

Gabinetes de Coordenação e Gestão

Ao GACG compete:

a) Prestar apoio técnico e administrativo à atividade do Departamento onde se encontra inserido;

b) Gerir e manter atualizada a informação sobre as temáticas de intervenção do Departamento.

Artigo 4.º

Gabinete da Presidência

Ao GPRE compete prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nos termos e com o âmbito por ele definidos.

Artigo 5.º

Gabinete de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo

São competências do GRIP:

a) Apoiar a Câmara em tudo o que respeita às relações internacionais e à promoção internacional do Município com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, na área do Município e no estrangeiro, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação;

b) Promover a imagem pública institucional dos serviços municipais e do espaço público em geral, no âmbito da estratégia definida para efeito pela Unidade Orgânica competente;

c) Colaborar no planeamento de todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional com os públicos internos e externos, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação definida pela unidade orgânica competente;

d) Participar na salvaguarda da imagem de marca de Cascais integrada na estratégia global de comunicação do Município, colaborando na produção e organização de eventos, independentemente da unidade orgânica de origem/promoção;

e) Assegurar as funções de protocolo em todas as cerimónias e atos oficiais promovidos por todas as unidades orgânicas do município e naqueles em que o município e os titulares de órgãos municipais participem;

f) Assegurar as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e de relações públicas;

g) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do Município.

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio à Câmara Municipal e Notariado

São competências do GACN:

a) Proceder às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e deliberação da Câmara Municipal;

b) Apoiar as reuniões da Câmara Municipal, elaborar e distribuir as respetivas minutas e atas;

c) Proceder ao registo das deliberações, à sua distribuição pelos serviços e entidades diretamente interessados e assegurar o respetivo cumprimento;

d) Publicar em Boletim Municipal as deliberações da Câmara Municipal e demais atos que a lei imponha;

e) Remeter à Assembleia Municipal as matérias que, nos termos da lei, devam ser aprovadas por aquele Órgão e proceder à comunicação aos serviços a quem disserem respeito do resultado dessas deliberações;

f) Coordenar a emissão dos Despachos emitidos pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores;

g) Assegurar a ligação institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

h) Proceder à inscrição dos interessados que pretendam intervir nas sessões da Câmara Municipal, identificando os assuntos a tratar e obtendo atempadamente, junto dos serviços pertinentes, os elementos de informação necessários ao conhecimento dos mesmos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;

i) Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte, bem como a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais, incluindo os realizados de forma desconcentrada nos serviços municipais;

j) Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal) em que o Município seja outorgante, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico.

Artigo 7.º

Gabinete de Auditoria Interna

1 - São competências do GAUD:

a) Elaborar o plano anual de auditorias globais ao funcionamento do Município, envolvendo as diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento, nomeadamente: financeira, jurídica, processos e procedimentos de trabalho;

b) Garantir a execução do plano anual de auditorias reportando os respetivos resultados, bem como o grau de execução respetivo, como forma de verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diferentes serviços autárquicos;

c) Aferir do funcionamento do sistema de controlo interno;

d) Promover a constituição de uma bolsa de auditores internos que se assuma como uma equipa multidisciplinar com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade;

e) Acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas;

f) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara.

2 - São ainda competências do GAUD, nomeadamente no âmbito da gestão da qualidade:

a) Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade do Município;

b) Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão da qualidade do Município, promovendo ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas;

c) Estimular a melhoria sustentada dos serviços, tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente, e propor a sua adoção sempre que se justifique;

d) Identificar e colaborar com os serviços para correção das "não conformidades", prestando todo o suporte e formação necessária.

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal:

São competências do GAAM:

a) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia e da Mesa e promover a correta articulação com o Gabinete da Presidência;

b) Executar todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e atas;

c) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, bem assim como os membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;

d) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento de remunerações e abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal.

Artigo 9.º

Divisão de Desenvolvimento de Recursos Sociais

São competências da DDES:

a) Promover a criação, a articulação e a qualificação dos recursos e respostas para o desenvolvimento social do município, numa intervenção em rede que favoreça uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade na intervenção social;

b) Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outros agentes sociais, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco de pobreza e ou exclusão social, com particular incidência na família; na 1.ª infância; envelhecimento e velhice; dependência; deficiência; vítimas de violência doméstica; crianças em risco;

c) Incentivar e promover a instalação e requalificação sustentável de equipamentos e ou a criação de respostas sociais, de acordo com os objetivos da Carta Social;

d) Garantir a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens bem como o apoio logístico necessário ao seu funcionamento;

e) Promover parcerias com diversas organizações empresariais no sentido de implementar ações de responsabilidade social;

f) Propor, em função dos diagnósticos e dos instrumentos de planeamento em vigor, os programas e as ações adequadas às necessidades identificadas, tendo em conta a mobilização possível de meios municipais, da Administração Central ou privados com e sem fins lucrativos.

Artigo 10.º

Divisão de Intervenção Social

São competências da DIIS:

a) Promover uma intervenção social integrada de base territorial em diferentes zonas do concelho, atuando ao nível das vulnerabilidades e potencialidades locais;

b) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da intervenção socio-territorial, através da execução de programas integrados em áreas definidas de intervenção prioritária, com vista à qualificação física e social desses territórios;

c) Intervir de forma direta e sistémica em grupos específicos da população, com vista à sua capacitação, autonomia e inclusão social;

d) Implementar e ou acompanhar ações dirigidas a grupos específicos no âmbito da inserção socioprofissional;

e) Garantir princípios e abordagens de intervenção que promovam a igualdade de oportunidades e a equidade territorial;

f) Participar na conceção e implementação de programas de requalificação do território, com vista à promoção de um espaço físico inclusivo;

g) Propor e desenvolver, em função dos diagnósticos, programas e ações adequadas às necessidades identificadas, tendo em conta a mobilização e otimização dos recursos disponíveis e em articulação com os serviços municipais, instituições e outras organizações locais;

h) Implementar programas de habitação para diferentes grupos da população, em articulação com a Administração Central, serviços municipais e outras entidades que atuam nesta área;

i) Colaborar com as entidades que intervenham na gestão do parque habitacional do município.

Artigo 11.º

Divisão de Promoção da Saúde

São competências da DIPS:

a) Promover a adoção da saúde em todas as políticas locais promovidas pela Autarquia enquanto estratégia de abordagem intersetorial;

b) Participar na proposta, definição e execução de políticas saudáveis a nível local em função de diagnósticos e medidas de política central e local, mobilizando a participação da sociedade civil;

c) Adotar estratégias e recursos para o reforço das políticas saudáveis, nomeadamente, medidas reguladoras, cartas e declarações, plataformas de parceria intersetorial, sistemas de gestão do conhecimento e de evidência sobre políticas e práticas na área da promoção da saúde, meios de comunicação social e de marketing social e de avaliação do impacte na saúde;

d) Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde;

e) Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;

f) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;

g) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção em rede;

h) Apoiar a construção de equipamentos, que promovam respostas no domínio da saúde;

i) Promover junto da população escolar, a educação para a saúde de acordo com as áreas curriculares definidas pelo Ministério da Educação;

j) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde.

Artigo 12.º

Divisão de Intervenção Educativa

São competências da DIED:

a) Promover a implementação da Carta Educativa no âmbito da concretização das ações programadas;

b) Promover o diagnóstico periódico de necessidades de equipamento e material pedagógico e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino da competência do Município;

c) Executar as tarefas e ações abrangidas pelas competências do Município no âmbito da gestão das verbas de expediente e limpeza e manutenção dos estabelecimentos de ensino;

d) Assegurar a execução das competências municipais na área da Ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, apoio alimentar e auxílios económicos;

e) Assegurar a coordenação da rede de refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;

f) Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins-de-infância da rede pública;

g) Promover, dinamizar e apoiar projetos de intervenção educativa nas áreas de educação formal e não formal;

h) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce;

i) Promover, dinamizar e apoiar a rede concelhia de ludotecas, espaços lúdicos e ATL's;

j) Dinamizar e apoiar, em articulação com a comunidade e entidades e serviços competentes, a construção de conteúdos curriculares locais e a criação de mecanismos facilitadores do processo de transição entre a escola e o trabalho;

k) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;

l) Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função cultural e social da escola;

m) Participar, através da promoção de projetos educativos especiais, em programas integrados de desenvolvimento local;

n) Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade educativa e juvenil do Município de Cascais;

o) Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Educação;

p) Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas suas áreas de competência;

q) Apoiar e dar suporte na construção de instrumentos de planeamento e avaliação dos projetos nas suas áreas de competência.

Artigo 13.º

Divisão de Desporto

São competências da DESP:

a) Colaborar com as freguesias, as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;

b) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar;

c) Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do "desporto para todos";

d) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;

e) Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;

f) Apoiar a realização de eventos desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;

g) Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização da Carta do Desporto do Concelho de Cascais, em particular no desenvolvimento dos instrumentos de gestão nela considerados como a carta da oferta e da procura desportiva, a carta do associativismo e dos agentes desportivos;

h) Emitir parecer sobre projetos desportivos de base, nomeadamente quanto a soluções funcionais e às especificidades das atividades previstas.

Artigo 14.º

Divisão de Licenciamentos Urbanísticos

São competências da DLUR:

1 - No âmbito da apreciação de projetos de arquitetura:

a) Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e usos admitidos num determinado local;

b) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração ou demolição de edifícios e pedidos de licenciamento relacionados com projetos não inseridos em alvará de loteamento, bem como o licenciamento de ocupação da via pública por motivo de obras particulares;

c) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão nos processos relativos à localização, licenciamento e instalação de postos de abastecimento de combustíveis, instalações de armazenamento de gás e petróleo, bem como da atividade industrial, zelando pelo cumprimento das disposições regulamentares específicas aplicáveis;

d) Instruir e gerir os processos relativos à instalação de antenas de telecomunicações;

e) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para pedidos de alteração de licenças de utilização;

f) Participar e dar parecer sobre as medidas de reconversão ou dinamização dos centros históricos com vista à sua preservação ou fruição;

g) Apreciar os processos relativos a projetos de obras particulares localizados dentro das áreas sujeitas a processo de requalificação;

h) Analisar e informar os pedidos de certidão de viabilidade construtiva para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis.

2 - No âmbito de apreciação de projetos de especialidades:

a) Proceder à análise e verificação do cumprimento das condições de aprovação do projeto de arquitetura no âmbito dos projetos de especialidades, apresentando proposta de decisão final.

3 - No âmbito de obras de urbanização:

a) Informar os condicionamentos a ter em conta previamente à fase de elaboração dos projetos de infraestruturas;

b) Analisar e emitir parecer sobre projetos de infraestruturas, obras e contratos de urbanização e remodelação de terrenos, apresentando proposta de decisão final;

c) Assegurar a gestão integrada das operações de loteamento e obras de urbanização que tenham sido objeto de licenciamento ou de comunicação prévia;

d) Coordenar a gestão da caução, propondo a sua redução ou atualização;

e) Promover os procedimentos administrativos associados à gestão e redução das garantias/cauções e emissão dos respetivos títulos relativos à receção técnica das infraestruturas e equipamentos integrados em operações de loteamento e obras de urbanização.

Artigo 15.º

Divisão de Licenciamentos Económicos

São competências da DLEC:

a) Elaborar e propor os regulamentos municipais relativos à ocupação de via pública para fins comerciais e à afixação de publicidade, de acordo com os critérios e parâmetros urbanísticos estabelecidos para o efeito;

b) Assegurar o cumprimento do regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

c) Assegurar os procedimentos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;

d) Analisar e apresentar proposta de decisão, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor, sobre o licenciamento de publicidade e ocupação de espaço público, exceto obras;

e) Analisar e apresentar proposta de decisão, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor, sobre o licenciamento da atividade de guarda-noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, de realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos e de fogueiras e queimadas, mantendo atualizados os respetivos ficheiros;

f) Proceder à emissão de alvarás de táxi;

g) Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, vistoria e controlo das atividades económicas, de acordo com a lei e os regulamentos municipais.

1 - No âmbito do licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares e estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares ou de prestação de serviços cujo funcionamento envolva riscos para a saúde e segurança das pessoas:

a) Instruir e apreciar os processos relativos a alterações ao uso desde que não comportem obras que impliquem aumento da área de construção, da cércea ou da volumetria ou alterações de elementos estruturais;

b) Promover as vistorias, emitir as licenças de utilização e proceder a registos no âmbito das competências da Divisão.

2 - No âmbito do abastecimento e consumo:

a) Promover a adequada implantação no Município de uma rede de abastecimento público qualificada e adaptada às exigências das populações;

b) Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene e organização, bem como o estrito cumprimento dos Regulamentos em vigor;

c) Instruir e informar os processos relativos a vendedores ambulantes e feirantes;

d) Assegurar as melhores condições higieno-sanitárias de funcionamento dos mercados e feiras municipais;

e) Colaborar na inspeção higieno-sanitária regular dos equipamentos e veículos dedicados ao transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares de origem animal, em articulação com o SVET;

f) Promover a realização de protocolos de descentralização com as entidades gestoras dos mercados e feiras, no âmbito dos regulamentos em vigor;

g) Elaborar e propor os regulamentos municipais relativos aos mercados e feiras;

h) Assegurar o funcionamento de um serviço de metrologia municipal;

i) Assegurar o bom funcionamento de um serviço de defesa do consumidor.

Artigo 16.º

Divisão de Gestão Administrativa

São competências da DGEA assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, designadamente no âmbito do procedimento administrativo, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao "gestor do procedimento":

a) Proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao serviço;

b) Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos processos urbanísticos, sua instrução e comunicações, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente instituídos;

c) Proceder à emissão de alvarás relativos a operações urbanísticas e emitir as correspondentes certidões;

d) Certificar os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos;

e) Assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores no quadro das respetivas operações urbanísticas;

f) Proceder às medições dos projetos para apreciação e para aplicação de taxas, conferência de telas finais e de comunicações prévias que integrem alterações a obras em curso, bem como verificar o cumprimento dos requisitos de licenciamento para efeitos de autorização de utilização.

Artigo 17.º

Divisão de Requalificação Urbanística e Loteamentos

São competências da DRUL:

a) Proceder à avaliação do estado de conservação do edificado concelhio e prestar informação atualizada à Câmara Municipal;

b) Proceder à elaboração dos projetos de requalificação em áreas urbanas degradadas;

c) Elaborar os estudos e planos urbanísticos considerados necessários para o reordenamento e requalificação de zonas urbanas, definida pelo município.

1 - No âmbito da apreciação de loteamentos urbanos:

a) Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre pedidos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento relativos a operações de loteamento;

b) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre os processos de arquitetura relativos a obras de edificação em área abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor;

c) Analisar e informar os pedidos de certidão de operações de destaque;

d) Analisar e informar os pedidos de certidão de viabilidade construtiva, referentes a terrenos inseridos em alvará de loteamento, para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis.

Artigo 18.º

Unidade de Licenciamentos AUGI

São competências da ULAU:

a) Promover a elaboração dos estudos jurídicos, técnicos e económicos necessários ao estabelecimento da estratégia de intervenção municipal para as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI);

b) Assegurar a articulação com as organizações dos proprietários e moradores;

c) Promover a elaboração dos planos urbanísticos necessários à recuperação e legalização dos diversos núcleos;

d) Assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, todas as tarefas relativas às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada comparticipação financeira dos proprietários no processo de urbanização e legalização dos núcleos;

e) Promover a legalização das construções existentes, no quadro dos planos e parâmetros urbanísticos aprovados;

f) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração ou demolição de edificações inseridas em AUGI;

g) Acompanhar a execução das obras de urbanização no perímetro das AUGI.

Artigo 19.º

Serviço Veterinário Municipal

São competências do SVET:

a) Prestar todo o apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higienossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

b) Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei, e assegurar a gestão do Canil/Gatil e demais instalações técnicas associadas;

c) Elaborar, promover e acompanhar estudos e projetos de luta ecológica, visando o controlo da população animal e emitir pareceres referentes a questões de segurança e higienossanitárias relativas a animais;

d) Assegurar o cadastro da população animal, nomeadamente cães e gatos, garantir o seu controlo nos termos da lei e manter ações inerentes à profilaxia da raiva e outras doenças transmissíveis por animais;

e) Assegurar o funcionamento do Canil/Gatil Municipal;

f) Promover a articulação com a Fundação S. Francisco de Assis.

Artigo 20.º

Divisão de Obras de Edifícios e Equipamentos

São competências da DOEE:

a) Assegurar a elaboração de elementos técnicos, nomeadamente programas preliminares e projetos técnicos de execução de acordo com o Código dos Contratos Públicos;

b) Promover a necessária articulação com todas as entidades com intervenção nas componentes técnicas da atividade desenvolvida pela Divisão, instruindo e acompanhando a tramitação dos respetivos processos;

c) Garantir, no âmbito da elaboração de projetos, o cumprimento dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, e assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde;

d) Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em fase de projeto;

e) Promover ações técnicas e ou administrativas necessárias ao lançamento de empreitadas e ao seu desenvolvimento após contratação, assegurando a sua adequação com as disposições legais em vigor;

f) Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais e dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;

g) Acompanhar a fiscalização de obras promovidas no Município por entidades da Administração Central.

1 - No âmbito dos edifícios, equipamentos municipais e arranjos de espaços exteriores:

a) Elaborar projetos técnicos de execução de edifícios e equipamentos e arranjos de espaços exteriores, de acordo com o programado em parceria com as unidades que intervêm no território;

b) Acompanhar a fiscalização de obras de Arranjos de Espaços Exteriores promovidas no Município por entidades da Administração Central.

2 - No âmbito dos equipamentos e infraestruturas escolares e desportiva:

a) Analisar e emitir parecer sobre a capacidade das infraestruturas existentes ou a construir;

b) Promover a realização de diagnósticos permanentes do estado de conservação do parque escolar;

c) Assegurar, em articulação com outras entidades, empresas e agências municipais a manutenção do parque escolar no que se refere a edifícios e logradouros;

d) Assegurar a articulação e supervisão técnica das intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;

e) Acompanhar, avaliar e controlar projetos e obras, nomeadamente na área do desporto realizadas por entidades desportivas do Concelho, que sejam objeto de financiamento municipal.

Artigo 21.º

Divisão de Obras de Vias e Infraestruturas

São competências da DOVI:

a) Assegurar a elaboração de elementos técnicos, nomeadamente programas preliminares e projetos técnicos de execução de acordo com o Código dos Contratos Públicos;

b) Promover a necessária articulação com todas as entidades com intervenção nas componentes técnicas da atividade desenvolvida pela Divisão, instruindo e acompanhando a tramitação dos respetivos processos;

c) Garantir, no âmbito da elaboração de projetos, o cumprimento dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, e assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde;

d) Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em fase de projeto;

e) Promover ações técnicas e ou administrativas necessárias ao lançamento de empreitadas e ao seu desenvolvimento após contratação, assegurando a sua adequação com as disposições legais em vigor;

f) Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais e dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;

g) Acompanhar a fiscalização de obras promovidas no Município por entidades da Administração Central.

1 - No âmbito das vias e infraestruturas:

a) Elaborar projetos técnicos de execução de vias, infraestruturas e equipamentos, de acordo com o programado em parceria com as unidades que intervêm no território;

b) Assegurar, diretamente ou através da EDP os trabalhos relativos à manutenção de infraestruturas de iluminação pública.

2 - No âmbito das Redes de Águas Pluviais e Linhas de Água:

a) Manter atualizado o cadastro das Redes de Águas Pluviais do Concelho;

b) Definir e assegurar a aplicação de um Plano de Drenagem Pluvial do território Municipal;

c) Aprovar todas as intervenções nas Redes Públicas de Águas Pluviais;

d) Assegurar as intervenções de manutenção nas Linhas de Água no interior dos perímetros urbanos em articulação com a ARH;

e) Coordenar as intervenções da AdC no âmbito de atuação desta Divisão;

f) Acompanhar a fiscalização de obras de Redes de Águas Pluviais e Linhas de Água promovidas no Município pela Administração Central.

Artigo 22.º

Divisão de Gestão da Estrutura Verde

São competências da DGEV:

a) Assegurar a gestão, manutenção e contínua melhoria da qualidade e funcionalidade dos parques, espaços verdes urbanos, património arbóreo e viveiros municipais;

b) Elaborar programas de intervenção para espaços exteriores e projetos de arquitetura paisagista em intervenções com predomínio desta componente;

c) Desenvolver, acompanhar e fiscalizar os projetos de espaços verdes municipais, nomeadamente no âmbito do Programa CEVAR;

d) Dar parecer sobre os demais projetos de arquitetura paisagista e acompanhar as respetivas obras, em articulação com as unidades orgânicas por estas responsáveis;

e) Emitir pareceres sobre os instrumentos de gestão territorial ou sobre propostas para transformação e ou ocupação do território na área dos espaços verdes municipais;

f) Assegurar uma articulação permanente com Empresas Municipais e unidades orgânicas municipais, no âmbito da sustentabilidade ambiental;

g) Elaborar regulamentos com vista à execução de espaços exteriores nas componentes de elaboração de projetos de arquitetura paisagista, sua construção e manutenção, nomeadamente em reconversão urbana de áreas expectantes, degradadas ou disfuncionais;

h) Promover a participação das associações e dos munícipes em geral na conservação dos espaços verdes urbanos e na proteção da natureza;

i) Promover a manutenção dos Parques Infantis existentes nos Parques e Jardins Municipais, apoiando as Juntas de Freguesia na gestão dos restantes;

j) Promover o Plano Municipal de Espaços Verdes/Estrutura Verde Municipal.

Artigo 23.º

Divisão de Mobilidade e Acessibilidades

São competências da DMOA:

a) Elaborar estudos e propor soluções inerentes ao tráfego, circulação, trânsito e parqueamento;

b) Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários, centrais, regionais e a iniciativas comunitárias no domínio da Mobilidade, Segurança Rodoviária e Tráfego;

c) Participar, com a DPOL, na elaboração do plano anual de segurança rodoviária e promover ações de prevenção rodoviária.

1 - No âmbito das acessibilidades e transportes públicos:

a) Promover as ações necessárias no âmbito da conceção da rede de transportes públicos designadamente na localização e funcionamento de nós de ligação multi e intermodal, em articulação com a Autoridade Metropolitana de Transportes, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. e das empresas concessionárias de transportes;

b) Facilitar e promover a rede dos transportes coletivos rodoviários, através da eliminação sucessiva de pontos de constrangimento e da implementação de vias protegidas, e assegurando a sua interligação com a política de estacionamento;

c) Definir e implantar, em concordância com os operadores turísticos, dos percursos, paragens e estacionamento dos autocarros de turismo;

d) Acompanhar e promover a expansão da carreira urbana de Cascais «Buscas» em articulação com a empresa operadora;

e) Articular com as entidades exploradoras das vias de comunicação não municipais, com o objetivo de exigir e garantir o enquadramento dessas vias nos objetivos de acessibilidades definidos e planeados para o Município;

f) Definir e implantar, em concordância com os operadores as paragens e estacionamento de Transportes Públicos Coletivos.

2 - No âmbito da gestão da ocupação da via pública, trânsito e mobilidade:

a) Promover e participar em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas relativas ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de informação direcional;

b) Elaborar e manter o cadastro de toda a sinalização viária do Município;

c) Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e semaforização viária, incluindo a sinalização temporária e alterações de trânsito decorrentes de obras e de outras situações com incidência no sistema;

d) Dar parecer sobre os pedidos relativos à implantação de mobiliário urbano, e à colocação de publicidade na via pública;

e) Análise e definição dos critérios e parâmetros urbanísticos enquadradores dos regulamentos municipais relativos a ocupação precária da via pública, afixação de anúncios publicitários, implantação e exploração de equipamentos e elementos de mobiliário urbano, atendendo a critérios de funcionalidade, segurança e estética urbana;

f) Colaborar no estabelecimento das condições de ocupação de via pública por motivos de obras particulares e obras municipais;

g) Dar parecer sobre o ordenamento de trânsito e sinalização em processos de loteamento e, sempre que se justifique, de construção urbana, com vista a assegurar a melhor articulação funcional das respetivas zonas de incidência nas redes de circulação existentes como, também, na perspetiva de salvaguardar a funcionalidade e segurança nas fases de construção.

3 - No âmbito da gestão da ocupação da Via Pública pelas concessionárias de infraestrutura:

a) Assegurar a coordenação operacional com os promotores imobiliários e particulares, com a finalidade de compatibilizar os respetivos planos e cronogramas de obras com vista a garantir uma boa gestão do subsolo municipal e a evitar disfuncionalidades e custos desnecessários e a obter complementaridades, eficiência e economia de recursos;

b) No domínio do planeamento e programação, promover a coordenação das intervenções das diversas entidades envolvidas na infraestruturação do Município, integrando sempre que possível as atividades a desenvolver, nos respetivos planos de obras;

c) Apreciar e coordenar os projetos de infraestruturas do subsolo, bem como o licenciamento e acompanhamento da execução das obras de iniciativa das entidades públicas e privadas, com atividade neste domínio.

Artigo 24.º

Unidade de Qualificação Ambiental, Energias e Sistemas

São competências da UQAE:

a) Participar na elaboração e apreciação de estudos de impacte ambiental;

b) Prevenir a poluição atmosférica e a poluição sonora, promovendo as ações adequadas à sua melhoria;

c) Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;

d) Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;

e) Acompanhar e participar na fiscalização da gestão operacional quanto ao cumprimento dos acordos e contratos celebrados com as empresas gestoras dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;

f) Coadjuvar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Águas de Cascais (CAF);

g) Representar o Município no acompanhamento do Plano Estratégico de Resíduos da responsabilidade da Tratolixo;

h) Identificar as atividades do setor secundário do Concelho de Cascais com registo dos resíduos produzidos;

i) Representar o município nos processos de definição dos limites dos sistemas em alta de água (EPAL) e saneamento (SANEST) e em baixa (AdC), bem como os processos de articulação das atividades das respetivas entidades gestoras;

j) Assegurar a articulação com o Parque Natural de Sintra-Cascais, as empresas municipais, concessionárias e as unidades orgânicas municipais, no âmbito da sustentabilidade ambiental;

k) Promover iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais e de educação ambiental;

l) Coordenar a gestão litoral do município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;

m) Fomentar o aproveitamento do Mar enquanto elemento potenciador de propostas de valor económico e social para Cascais, desenvolvidas a partir da utilização racional dos recursos marinhos e marítimos, em articulação com outros serviços municipais com competências nesta matéria;

n) Promover ações que visam uma gestão racional de energia, de acordo com as diretivas comunitárias e a regulamentação nacional relativa ao comércio de carbono e ao desempenho energético dos edifícios, em articulação com as empresas municipais que operam neste domínio;

o) Promover a integração das questões da qualidade ambiental e eficiência energética nos projetos e obras municipais;

p) Criar condições que estimulem o uso racional de energias renováveis no concelho;

q) Estudar a introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte coletivos que utilizam tecnologias de ponta não poluentes;

r) Acompanhar e promover a expansão do projeto "bicas" bicicletas de Cascais, propondo novas zonas e percursos clicáveis.

Artigo 25.º

Unidade de Transporte e Manutenção Auto

São competências da UTMA:

a) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município;

b) Manter o controlo técnico e operacional do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico;

c) Propor as aquisições, alugueres e substituições de viaturas e máquinas visando a rentabilização do parque existente e de modo a garantir que seja adequado às exigências funcionais dos serviços do Município;

d) Identificar e planear as manutenções preventiva e corretiva de todos as viaturas da frota camarária diretamente nas oficinas da câmara ou recorrendo à contratação externa;

e) Operar diretamente as oficinas de viaturas, diagnosticando das avarias, requisição de peças necessárias às reparações e execução das reparações que lhe são pedidas;

f) Operar diretamente os serviços de transporte garantindo a satisfação dos pedidos de transporte dos outros serviços camarários.

Artigo 26.º

Unidade de Manutenção e Serviços Logísticos

São competências da UMSL:

a) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipais ou sob responsabilidade municipal, quando não cometida a entidades exteriores à Câmara, nomeadamente concessionários ou empresas municipais, designadamente:

i. Rede viária e arranjos exteriores;

ii. Equipamentos e mobiliário urbano;

iii. Instalações municipais de serviço e outras instalações públicas sob responsabilidade municipal;

iv. Equipamentos de cultura, educação, desporto e recreio municipais ou relativamente aos quais o Município assumiu compromissos de manutenção;

v. Equipamentos municipais de abastecimento público.

b) Elaborar anualmente um Plano de Manutenção devidamente quantificado e programado no tempo;

c) Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;

d) Em colaboração com as Juntas de Freguesia, assegurar os trabalhos de implantação e manutenção da sinalização de trânsito, mobiliário e equipamento urbano;

e) Identificar as necessidades e propor a aquisição, construção ou adaptação das instalações dos serviços da câmara;

f) Proceder à gestão operacional e manutenção corrente das instalações e equipamentos municipais, em coordenação com a DAPE;

g) Assegurar a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre enterramentos, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;

h) Assegurar a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre enterramentos, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios.

Artigo 27.º

Unidade de Iluminação e Espaço Público

São competências da UIEP:

a) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e, ainda, as relativas à iluminação pública e à sinalização semafórica;

b) Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia e telecomunicações com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;

c) Identificar e planear as intervenções no espaço público no que respeita a iluminação e acompanhar as obras efetuadas em espaços públicos municipais ou de entidades externas;

d) Vigiar o território na sua vertente preventiva e de manutenção de modo a recolher e detetar anomalias;

e) Distribuir e comunicar pelas restantes unidades orgânicas e pelo setor empresarial local as anomalias verificadas tendo em vista a sua resolução;

f) Manutenção e carregamento de um sistema de gestão de pedidos internos e externos.

Artigo 28.º

Divisão de Valorização de Recursos e Inovação

São competências da DVRI:

a) Fazer estudos de oportunidade de recursos suscetíveis de integrar propostas de produção de valor para o concelho;

b) Estudar e propor formas de colaboração e parcerias com entidades interessadas em participar no desenvolvimento das propostas de valor identificadas;

c) Assegurar as atividades de estudo e prospetiva de suporte ao desenvolvimento estratégico de Cascais;

d) Desenvolver e acompanhar estudos e análises setoriais e multidisciplinares que permitam consubstanciar o conhecimento técnico dos territórios físico e humano;

e) Recolher e analisar informação sobre a realidade económica do concelho que permita a promoção de atividades económicas e divulgação de oportunidades de negócio;

f) Criar condições para facilitar o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas;

g) Promover um diagnóstico permanente do estado de desenvolvimento do Concelho;

h) Elaboração de planos de ação de uma forma participada, segundo áreas temáticas e estipulando um conjunto de ações práticas calendarizadas destinadas a resolver ou minimizar os problemas detetados anteriormente;

i) Implementar sistemas de monitorização permanente, com indicadores facilmente mensuráveis, de desenvolvimento económico, de coesão social e de sustentabilidade ambiental;

j) Promover a captação de conhecimento, criatividade e academias de saber para o Município;

k) Elaborar planos de ação de forma a desenvolver uma rede municipal de conhecimento.

Artigo 29.º

Divisão de Animação, Promoção e Patrimónios Culturais

São competências da DAPC:

a) Gerir a rede de Museus Municipais;

b) Conservar o Património integrado em coleções de Museus sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa de museus e núcleos museológicos e garantindo a sua fruição pelo público;

c) Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico-cultural ligados às áreas de intervenção desta divisão;

d) Promover a gestão e exibição das coleções da rede de Museus Municipais, bem como a exibição de obras pertencentes a outros museus, desde que integradas em exposições que se insiram no plano programático das unidades museológicas;

e) Propor e desenvolver com carácter sistemático ações programáticas de informação e animação em cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, tanto ao nível cultural e educativo, como turístico;

f) Gerir, manter e atualizar o inventário georreferenciado do património histórico-cultural concelhio (incluindo Catálogo - Inventário e Carta Arqueológica) nas suas vertentes materiais e imateriais, quer esteja localizado em meio rural ou urbano, no solo, subsolo ou em meio subaquático, integrando-o no sistema de informação dos bens culturais de Cascais;

g) Assegurar o acompanhamento técnico de obras em áreas de interesse histórico-cultural;

h) Proceder à realização de intervenções arqueológicas (prospeções, sondagens e escavações) bem como o acompanhamento de trabalhos arqueológicos no concelho em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área;

i) Desenvolver ações de investigação, proteção, salvaguarda, divulgação e promoção do património histórico-cultural do concelho;

j) Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;

k) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;

l) Gerir a rede de Auditórios e Teatros Municipais, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais;

m) Gestão, manutenção e controlo de stocks das edições camarárias e definição de políticas de publicações de livros;

n) Colaborar e dar apoio próximo às organizações associativas populares e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local, ao desenvolvimento da infraestrutura cultural descentralizada e à melhoria dos métodos de gestão dos recursos locais;

o) Fazer o diagnóstico e propor metodologias de intervenção relativamente ao associativismo cultural;

p) Criar condições para facilitar o acesso das associações culturais a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias.

1 - No âmbito das bibliotecas:

a) Gerir e desenvolver a rede de bibliotecas municipais, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento, ao livro e à leitura, no sentido de garantir a resposta adequada aos diversos grupos de interesse;

b) Assegurar as atividades necessárias ao desenvolvimento de uma política do livro em adequação com os objetivos definidos pela Câmara Municipal para esse setor e estabelecer parcerias com as instituições adequadas/vocacionadas para o efeito;

c) Assegurar a gestão de um Fundo Documental que satisfaça as necessidades do cidadão e dos vários grupos sociais do concelho, nomeadamente nas áreas da educação, informação, ocupação dos tempos livres e desenvolvimento pessoal, designadamente garantindo a sua coerência, atualização, organização, conservação e livre acesso;

d) Constituir, atualizar e conservar uma coleção do Fundo Local que permita o conhecimento, o estudo e a difusão da história e da herança cultural do concelho;

e) Garantir o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares em articulação com os serviços de administração central.

Artigo 30.º

Divisão de Cidadania e Participação

São competências da DCIP:

a) Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes, nomeadamente para o voluntariado;

b) Promover ações de capacitação, informação e sensibilização, junto dos munícipes, em matéria de cidadania e participação;

c) Colaborar e dar apoio próximo às organizações associativas populares e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos de cidadania e participação;

d) Coordenar e acompanhar a execução da Agenda Cascais XXI, nas vertentes económica, social e ambiental;

e) Promover um diagnóstico permanente do estado de desenvolvimento do concelho;

f) Elaboração de planos de ação de uma forma participada, segunda áreas temáticas estipulando um conjunto de ações práticas calendarizadas destinadas a resolver ou minimizar os problemas detetados anteriormente;

g) Implementar sistemas de monitorização permanente, com indicadores facilmente mensuráveis, de desenvolvimento económico, de coesão social e de sustentabilidade ambiental.

Artigo 31.º

Divisão do Ordenamento e Planeamento do Território

São competências da DORT:

a) Promover a elaboração de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território e Planos Municipais de Ordenamento do Território, com vista ao desenvolvimento sustentável do Município e ao incremento da sua competitividade;

b) Assegurar a articulação dos Planos de Urbanização e dos Planos de Pormenor com o Plano Diretor Municipal, promovendo a respetiva adequação no âmbito da dinâmica dos Instrumentos de Gestão Territorial;

c) Colaborar na compatibilização de todos os instrumentos de planea-mento físico do território;

d) Manter atualizado o Mapa do Ruído e elaborar planos municipais de redução do ruído;

e) Elaborar Planos de Pormenor e de Projetos de Requalificação previstos no POOC Sintra -Sado e no POOC Cidadela-Forte de São Julião da Barra;

f) Assegurar o macro planeamento físico do Município ao nível do ordenamento do território;

g) Elaborar a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de acordo com as orientações do Município e os procedimentos subjacentes à sua dinâmica;

h) Garantir uma correta integração e compatibilização do PDM de Cascais com os Planos e Programas de Ordenamento do Território de hierarquia superior, e assegurar a sua articulação com os Planos Diretores Municipais dos Concelhos limítrofes;

i) Proceder à monitorização do PDM.

1 - No âmbito das infraestruturas e equipamentos sociais estruturantes:

a) Elaborar programas setoriais e planos de desenvolvimento e gestão das infraestruturas e equipamentos sociais estruturantes do Município, designadamente:

i. Redes viárias primárias e secundária;

ii. Rede ferroviária;

iii. Outras infraestruturas de transportes e de telecomunicações;

iv. Sistemas de produção e distribuição de energia;

v. Sistemas de abastecimento de água e saneamento;

vi. Grelhas de equipamentos sociais nas áreas da Educação, Saúde, Ação Social, Desporto, Cultura e Abastecimento Público;

vii. Grelha de outros serviços públicos, designadamente forças de segurança, Justiça, Administração Fiscal e Banca.

Artigo 32.º

Divisão de Comparticipação de Fundos

São competências do DCOF:

a) Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento de projetos comparticipados, definindo as linhas de orientação e atuação no âmbito de candidaturas aos mais variados fundos disponíveis existentes e a sistemas de incentivos para financiamento das atividades municipais, incluindo o Setor Empresarial Local (SEL);

b) Elaboração de estudos técnico/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas disponíveis, e organização dos dossiers de pedido de pagamentos de incentivos com acompanhamento das auditorias de verificação física e contabilística.

Artigo 33.º

Divisão de Marca e Comunicação

São competências da DMCO promover a imagem do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares e ainda:

1 - No âmbito da conceção e do planeamento:

a) Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades do Município;

b) Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;

c) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas pelos vários serviços municipais, para que enquadrem a estratégia global do Município nestes domínios;

d) Assegurar uma articulação eficaz com os órgãos de comunicação social, nacionais e locais, que promova uma adequada divulgação da informação municipal;

e) Realizar estudos e sondagens de opinião pública, tendo como objetivo a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos munícipes.

2 - No âmbito da Imagem e do Marketing:

a) Gerir a imagem de marca de Cascais integrada na estratégia global de comunicação do Município, criando, organizando e produzindo os documentos e os suportes de imagem e marketing destinados quer aos munícipes, quer a outros públicos;

b) Gerir os meios de promoção da imagem do Município, nomeadamente, nos domínios da publicidade e marketing direto;

c) Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação de carácter informativo e ou promocional.

3 - No âmbito do atendimento e expediente

a) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do Sistema de Gestão Documental do Município;

b) Assegurar o atendimento dos munícipes, pessoalmente ou por qualquer outro meio;

c) Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes;

d) Assegurar a resposta aos munícipes em tempo útil, com a adequada informação, despacho ou resultado da respetiva petição;

e) Implementar e assegurar a manutenção de um atendimento (front-office) multi-canal integrado, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, via telefone, correio, correio eletrónico, tecnologia Web e outros (contact-center integrado);

f) Promover a contínua desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento e receção de requerimentos, sugestões e reclamações, assim como a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o Município;

g) Garantir a coesão e articulação com e entre os diversos serviços municipais, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas;

h) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços municipais, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

i) Propor e dinamizar, em articulação com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço de atendimento prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes;

j) Potenciar o desenvolvimento do portal eletrónico dos serviços de modo a funcionar como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial.

Artigo 34.º

Divisão de Sistemas de Suporte à Decisão e de Tecnologias de Informação

São competências da DSTI:

a) Garantir a obtenção, em exclusividade no Município, da cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;

b) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;

c) Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e pelos particulares, dos seus serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;

d) Estabelecer, em articulação com a área das tecnologias da informação, as especificações técnicas de software específico de engenharia e projeto, de forma a assegurar a compatibilidade com o SIG municipal;

e) Enquadrar as atividades de emissão de plantas de localização e de consultas informáticas ao PDM;

f) Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção de novas técnicas e métodos de análise de informação, que permitam a adoção de critérios destinados a apoiar a preparação da tomada de decisão no domínio do planeamento e ordenamento do território.

1 - No âmbito da informação estatística

a) Recolher, analisar e divulgar dados estatísticos de interesse para a gestão municipal, em articulação com as unidades relevantes para este efeito;

b) Promover a melhoria da qualidade da informação estatística produzida no município;

c) Garantir a articulação com o Instituto Nacional de Estatística, de forma a assegurar o uso de critérios científicos ou legais.

2 - No âmbito da modernização e da gestão da mudança:

a) Conceber e operacionalizar programas e medidas de simplificação administrativa, e regulamentar e coordenar as atividades para implementação da legislação em vigor relacionada com a modernização administrativa;

b) Proceder à elaboração de estudos e propostas tendentes a impulsionar processos de desconcentração e descentralização administrativa que potenciem novas arquiteturas organizacionais, com o objetivo de otimizar a operacionalidade, a transparência, a comunicação, o controlo e a gestão dos processos e dos serviços;

c) Proceder ao estudo e propor medidas de simplificação e desmaterialização dos processos e procedimentos, de modo a agilizar a atividade administrativa e a tornar fluida, oportuna e racional a comunicação interna;

d) Dinamizar uma eficiente gestão do conhecimento, nomeadamente através da constituição de uma plataforma de comunicação interna e da criação de fóruns para partilha de informação.

3 - No âmbito das Tecnologias de Informação:

a) Garantir o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade das várias unidades orgânicas;

b) Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços online;

c) Garantir a gestão, manutenção e exploração das redes de comunicações de voz e dados e do equipamento a estas associado, acompanhando e preparando a instalação de novas infraestruturas;

d) Assegurar a gestão, instalação, manutenção e exploração dos sistemas informáticos, assegurando o cumprimento das políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas;

e) Garantir a disponibilidade de equipamentos, de aplicações e de apoio ao utilizador adequada a uma prestação de serviços municipais de qualidade;

f) Proceder à instalação e manutenção dos equipamentos informáticos terminais, nomeadamente computadores pessoais e impressoras.

Artigo 35.º

Divisão de Juventude

São competências da DJUV:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;

b) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;

c) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;

d) Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil;

e) Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;

f) Criar, em articulação com a DIIS, condições para o acesso dos jovens à primeira habitação;

g) Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil e, especialmente, no Plano Municipal de Prevenção da Toxicodependência;

h) Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;

i) Coordenar o Conselho Municipal para os Assuntos da Juventude;

j) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;

k) Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.

Artigo 36.º

Divisão de Arquivos Municipais

São competências da DARQ:

a) Garantir a gestão de toda a documentação produzida e recebida pelos diversos serviços municipais, independentemente do seu tipo de suporte, promovendo a sua preservação, tratamento arquivístico, acesso e difusão, de acordo com o Regulamento Municipal de Arquivos e as disposições legais em vigor;

b) Gerir a articulação entre o arquivo corrente, o arquivo intermédio e o arquivo histórico municipal, zelando pelo cumprimento das normas de circulação de documentação estabelecidas;

c) Gerir o arquivo corrente, de forma integrada e em conformidade com as leis e normas vigentes, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;

d) Gerir o arquivo intermédio, de forma a assegurar as tarefas de avaliação, seleção e eliminação de documentação, de acordo com o Regulamento Municipal de Arquivos e as disposições legais em vigor;

e) Gerir o arquivo histórico, promovendo a recolha, tratamento arquivístico e preservação de documentação de conservação permanente, considerada de interesse para a história municipal, a difundir através de edições ou exposições dedicadas à história local ou a figuras e temáticas relacionadas com o acervo;

f) Coordenar o Programa de Recuperação de Arquivos e Documentos de Interesse Municipal, destinado a identificar, inventariar, organizar, preservar e disponibilizar todo o tipo de documentação com interesse para a história do concelho, física ou digitalmente, que esteja ou não em situação de risco;

g) Participar em grupos de trabalho, em articulação com outras entidades com responsabilidades neste domínio, nomeadamente para o desenvolvimento de uma macroestrutura funcional de classificação documental para a Administração Local.

1 - No âmbito do Arquivo Técnico:

a) Proceder à classificação e organização dos processos de operações urbanísticas quando concluídos, preparando-os para o processo de digitalização;

b) Assegurar a gestão do arquivo de processos urbanísticos;

c) Facultar a consulta aos processos em arquivo, sempre que requisitados de acordo com regulamento interno aprovado para o efeito;

d) Disponibilizar para consulta os processos necessários à apreciação de pretensões relacionadas com operações urbanísticas;

e) Sem prejuízo do sistema informático previsto no artigo 8.º A do RJUE, proceder ao lançamento de dados dos processos urbanísticos nas bases informáticas existentes mantendo atualizada a informação em relação a cada local do Município e disponibilizando estes dados para efeitos estatísticos;

f) Assegurar o procedimento de digitalização de todos os processos em arquivo;

g) Disponibilizar cópias dos projetos de arquitetura e especialidades bem como de telas finais e outros documentos, a requerimento dos interessados;

h) Promover a declaração de caducidade da licença ou admissão da comunicação prévia das operações urbanísticas que se encontrem nas situações enunciadas nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do RJUE.

Artigo 37.º

Divisão de Promoção de Emprego

São competências da DPRE:

a) Estudar e propor mecanismos facilitadores para a atração de investidores e empreendedores para Cascais;

b) Promover iniciativas de empreendedorismo e criação de emprego visando a exploração de oportunidades identificadas;

c) Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções no plano local;

d) Promover a articulação entre as entidades empregadoras e as necessidades e respostas locais na área da empregabilidade;

e) Apoiar na qualificação e otimização da intervenção das várias unidades orgânicas municipais e outras entidades concelhias que intervêm na área da empregabilidade;

f) Proceder ao levantamento e identificação de instrumentos de financiamento à formação profissional por parte de entidades da Administração Central e outras, e elaborar as respetivas candidaturas para a formação a realizar no Município;

g) Apoiar o Gabinete de formação da DVRH no levantamento das necessidades de formação interna;

h) Elaborar o plano anual de atividades de formação interna, em articulação com o Gabinete de Formação da DVRH, tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade orçamental;

i) Elaborar um Plano anual de Estágios Profissionais e respetivo Orçamento em coordenação com o Gabinete de Formação da DVRH;

j) Coordenar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes; Apoiar na elaboração do Relatório anual de formação;

k) Gerir e Potenciar a Bolsa de Formadores do Município.

Artigo 38.º

Serviço Execuções Fiscais

São competências do SEFI:

a) Proceder à cobrança das dívidas do Município exigíveis em processo fiscal;

b) Estabelecer a adequada coordenação com os diferentes serviços do Município com vista à efetiva cobrança das dívidas em processo de execução fiscal e à identificação de receitas por cobrar.

Artigo 39.º

Divisão de Plano e Controlo Orçamental

São competências da DPCO:

a) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o orçamento e as grandes opções do plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;

b) Controlar, rever e alterar documentos previsionais, e produzir os correspondentes relatórios de execução;

c) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, e controlar o serviço da dívida do Município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;

d) Emitir parecer sobre todas as propostas de financiamento bancário das empresas municipais, em articulação com a DCCD, visando a salvaguarda do estrito cumprimento do regime jurídico aplicável, nomeadamente o relativo à capacidade de endividamento do Município;

e) Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;

f) Assegurar a elaboração do relatório de gestão municipal e colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas;

g) Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo Município;

h) Estudar e propor formas e fontes de financiamento das atividades municipais, assegurando a coordenação dos processos de financiamento alheio;

i) Colaborar nos estudos e propostas para aprovação da Tabela de Taxas, bem como na fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor, no âmbito do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.

Artigo 40.º

Gabinete de Controlo Orçamental

São competências do GACO:

a) Acompanhamento em tempo real da posição do orçamento municipal, acautelando, identificando e informando a DPCO de eventuais desvios;

b) Desenvolver os contactos necessários com as UO's, visando a viabilização anual de um Orçamento Base Zero.

Artigo 41.º

Divisão de Contabilidade, Controlo e Disponibilidades

São competências da DCCD:

a) Proceder ao registo contabilístico dos fatos patrimoniais e operações de natureza orçamental decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município e organizar o respetivo arquivo documental;

b) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;

c) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;

d) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;

e) Elaborar o orçamento mensal de tesouraria e as listagens quinzenais de ordens de pagamento emitidas e não pagas;

f) Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis à arrecadação de receitas municipais, assegurando a articulação entre os diferentes serviços emissores/postos de cobrança, os serviços de contabilidade e a tesouraria;

g) Acompanhar e controlar as participações de capital do Município, através da análise sistemática das deliberações municipais sobre os subsídios e transferências orçamentais concedidas e promovendo, junto das entidades participadas, a apresentação atempada dos documentos justificativos das verbas utilizadas;

h) Coordenar o movimento das contas de fundo de maneio e proceder às reconciliações bancárias;

i) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias, e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a tesouraria;

j) Efetuar a contabilização e recebimento das receitas cobradas pelo Balcão Único e por outros postos de cobrança, nas datas e formas deliberadas pelo órgão executivo;

k) Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município, bem como das contas municipais consolidadas;

l) Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal não consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo Município;

m) Acompanhar a evolução da receita proveniente do produto da cobrança de impostos a que o Município tem direito, da derrama, das taxas e preços fixados pela Autarquia, dos encargos e mais-valias destinadas por lei ao Município, do rendimento de bens próprios dados em concessão ou cedidos a outro título e das multas e coimas fixadas por lei ou regulamento que caibam à autarquia;

n) Realizar estudos e implementar medidas com vista à redução dos custos da estrutura municipal e à melhoria dos resultados financeiros do Município;

o) Acompanhar e controlar a situação financeira e de recursos humanos de todo o Setor Empresarial Local, de acordo com as orientações da DMAG;

p) Auditar as concessões municipais;

q) Proceder à elaboração de estudos e propostas tendentes ao reforço da capacidade financeira do Município, designadamente em matéria de política e assuntos fiscais, taxas e impostos, aplicações financeiras, operações de crédito e outras formas de financiamento externo com vista à concretização dos planos e projetos municipais.

1 - No âmbito da Contabilidade analítica:

a) Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custo;

b) Garantir em estreita ligação com os serviços a criação e desenvolvimento de centros de custo adequados à atividade do Município;

c) Assegurar o fornecimento de toda a informação adequada por parte dos diversos Departamentos e setor empresarial local no que diz respeito à Contabilidade de Custos;

d) Assegurar o regular funcionamento e controlo dos armazéns municipais, em articulação com a Contabilidade Analítica e as unidades orgânicas.

Artigo 42.º

Tesouraria Municipal

São competências da TESM:

a) Efetuar o recebimento das receitas municipais e o pagamento das despesas municipais, assegurando o registo contabilístico dos movimentos correspondentes;

b) Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

c) Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município.

Artigo 43.º

Divisão de Assuntos Patrimoniais e Expropriações:

São competências da DAPE, a gestão de todo o património municipal:

1 - No âmbito do património imóvel:

a) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel e apoiar as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

c) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais imóveis;

d) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial, através da verificação do cumprimento das condições jurídicas e económicas contratuais nas aquisições e alienações de imóveis, permutas, constituição de direitos de superfície, concessões e cedências de exploração;

e) Assegurar a condução dos processos de expropriação por utilidade pública;

f) Gerir todos os armazéns (formais e informais) em colaboração com as unidades orgânicas que os utilizam, visando uma eficaz gestão de inventários.

2 - No âmbito do património móvel:

a) Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;

b) Manter o controlo do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico em termos patrimoniais, que esteja afeto a outras unidades orgânicas;

c) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;

d) Propor os critérios de amortização de património afeto aos serviços, na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;

e) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis, e proceder às operações de abate, alienação e permuta, quando deteriorados ou inúteis;

f) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão da carteira de seguros.

Artigo 44.º

Divisão de Contratação Pública

São competências da DCOP:

a) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os processos nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;

b) Assegurar o lançamento dos todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas do Município, sob proposta e apreciação técnica dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

c) Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços;

d) Preparar e acompanhar os contratos no âmbito da contratação pública;

e) Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;

f) Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de concessão desencadeados pelo Município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;

g) Realizar, quando solicitado pela direção municipal, hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;

h) Proceder ao armazenamento e gestão das existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem.

Artigo 45.º

Divisão de Assuntos Jurídicos

São competências da DIAJ, que reúne todos os juristas municipais:

1 - No âmbito da assessoria jurídica:

a) Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;

b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;

c) Obter, a solicitação da Câmara, do seu Presidente ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;

d) Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;

e) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou seus membros;

f) Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção de procedimentos que tenha por adequados e corretos;

g) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

h) Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;

i) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara Municipal ou fornecendo os elementos solicitados pelo Executivo ou pelos serviços;

j) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

k) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanadas do Executivo, concorrendo para que o Município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas.

2 - No âmbito do contencioso:

a) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;

b) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;

c) Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que indique as recomendações, sugestões e os procedimentos impostos à Câmara Municipal ou aos serviços para execução de sentenças judiciais;

d) Praticar em juízo, através de advogado constituído ou, se for caso disso, através de solicitador, mediante despacho do Presidente da Câmara, todos os atos que se tornem necessários à defesa judicial dos interesses do Município.

3 - No âmbito geral:

a) Elaborar e promover a publicação dos Editais, sem prejuízo das competências neste domínio confiadas a outros serviços;

b) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências nesta matéria confiadas a outros serviços;

c) Promover as notificações no âmbito da toponímia e da numeração policial.

Artigo 46.º

Divisão de Contraordenações

São competências da DICO instruir os processos de contraordenações e assegurar os atos processuais correspondentes.

Artigo 47.º

Divisão de Valorização de Recursos Humanos

São competências da DVRH:

1 - No âmbito da gestão estratégica e de competências dos recursos humanos:

a) Assegurar o planeamento dos recursos humanos do Município, identificando os perfis a recrutar, de acordo com as orientações estratégicas do executivo, no pleno cumprimento das normas legais e regulamentares;

b) Gerir a mobilidade dos trabalhadores em articulação com os serviços municipais, promovendo a sua polivalência em função de competências, projetos e objetivos, nomeadamente pela avaliação continua das necessidades de reforço ou disponibilização de recursos;

c) Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho para a boa prossecução da valorização das competências dos recursos humanos e do desenvolvimento organizacional, e identificar as reais necessidades de formação, em estreita articulação com os dirigentes dos serviços;

d) Coordenar a elaboração de um plano específico para gestão de talentos que promova de forma diferenciada o reforço de competências, baseado no Plano de Desenvolvimento Individual, assegurando a realização de ações específicas e personalizadas;

e) Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos.

2 - No âmbito do recrutamento, acolhimento e integração:

a) Gerir os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal;

b) Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa;

c) Assegurar o acolhimento e integração dos colaboradores para garantir a sua eficaz sociabilização no Município, e minimizar os custos de aprendizagem a fim de agilizar as dinâmicas de integração.

3 - No âmbito do apoio à gestão:

a) Garantir a gestão dos postos de trabalho constantes do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal;

b) Elaborar o Balanço Social e outros indicadores de apoio à gestão, em articulação com os restantes setores e proceder à atualização do sistema de informação dos recursos humanos da Administração Pública.

Artigo 48.º

Gabinete de Apoio à Gestão de Recursos Humanos

São competências da GGRH:

1 - No âmbito da administração de pessoal:

a) Efetuar o processamento de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor, e elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;

b) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores e elaborar notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à sua situação jurídico-profissional;

c) Assegurar o controlo da assiduidade dos trabalhadores, e a elaboração e acompanhamento do mapa anual de férias;

d) Assegurar o levantamento sistemático das necessidades de assistência social aos trabalhadores do Município;

e) Assegurar a gestão dos refeitórios municipais.

Artigo 49.º

Gabinete de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho

São competências do GHST:

a) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas e elaborando os respetivos relatórios;

b) Proceder à inspeção dos locais de trabalho identificando e avaliando eventuais riscos profissionais e definir as necessidades de meios de proteção coletiva e individual, designadamente vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de proteção individual e garantir o respetivo suprimento;

c) Elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e funcionamento dos serviços municipais e proceder à implementação de planos de emergência internos;

d) Garantir o funcionamento da medicina do trabalho e organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;

e) Elaborar o relatório anual da atividade de segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes.

Artigo 50.º

Gabinete de Formação

São competências do GFOR:

a) Avaliar e propor os planos individuais de atividades de formação externa em coordenação com a DVRH, tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade orçamental;

b) Apoiar a elaboração do plano anual de atividades de formação interna em coordenação DPRE, tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade orçamental;

c) Realizar anualmente um levantamento das necessidades de formação interna, em articulação com a DPRE;

d) Propor o plano anual de formação interna;

e) Gerir o plano de formação avaliando o grau de execução, a eficácia das ações de formação realizadas e o grau de satisfação dos formandos;

f) Apoiar a elaboração anual do Plano de Estágios Profissionais e respetivo orçamento em coordenação com a DPRE;

g) Promover e acompanhar todos os procedimentos inerentes à concretização dos estágios aprovados, em coordenação com a DPRE;

h) Apoiar nos procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais;

i) Analisar e encaminhar os pedidos de certificação profissional de trabalhadores do Município, com base no Sistema Nacional de Certificação Profissional;

j) Coordenar a elaboração do Relatório anual da Formação.

Artigo 51.º

Divisão de Polícia

A Divisão de Polícia Municipal (DPOL), sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei-Quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, desenvolve a sua ação no âmbito das seguintes áreas:

a) Polícia administrativa;

b) Fiscalização rodoviária.

1 - São competências da DPOL enquanto polícia administrativa:

a) Garantir o cumprimento das Leis, Regulamentos e Posturas Municipais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da atividade económica, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da segurança de pessoas e bens, da natureza, do ambiente e da higiene e salubridade pública;

b) Levantar autos de notícia, autos de notícia por contraordenação e autos de notícia por infração;

c) Levantar autos de notícia, com remessa à entidade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

d) Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;

e) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;

f) Efetivar Comunicações ou Mandados de Notificação e afixar Editais, provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas, designadamente das autoridades judiciárias, mediante protocolo entre o Governo e o município;

g) Vigiar os espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes das escolas do Município de Cascais;

h) Guardar os edifícios e equipamentos públicos do Município de Cascais;

i) Promover ações de polícia ambiental;

j) Promover ações de polícia mortuária;

k) Promover ações de vigilância nos transportes urbanos municipais;

l) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário, bem como acompanhar as atividades desportivas, socioculturais e recreativas, realizadas na área do município, em condições a definir;

m) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou à entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

n) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

o) Apreender, provisória e cautelarmente, objetos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação, ou que por esta foram produzidos, e bem assim quaisquer outros que forem suscetíveis de servir de prova;

p) Apreender objetos no âmbito de sanções acessórias aplicadas em processos de contraordenação cuja competência decisória pertence aos órgãos do Município de Cascais ou das respetivas Juntas de Freguesia;

q) Integrar, em caso de crise ou de calamidade pública, o serviço municipal de proteção civil;

r) Promover, por si ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da proteção do ambiente e da utilização dos espaços públicos, bem como cooperar com outras entidades, nomeadamente as forças de segurança, na prevenção e segurança rodoviária;

s) Dar apoio às demais unidades orgânicas flexíveis na dependência do DPF, designadamente a DFIS e a DFEI, colaborando na prossecução das respetivas competências.

2 - No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento de veículos, a Divisão de Polícia Municipal exerce, nomeadamente, as seguintes competências específicas:

a) Fiscalização, em geral, do cumprimento das disposições do Código de Estrada e legislação complementar nas vias de jurisdição municipal;

b) Fiscalização dos limites de velocidade fixados para vigorar nas vias públicas sob jurisdição municipal;

c) Fiscalização do estacionamento de veículos em lugares públicos sob jurisdição municipal;

d) Regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;

e) Deteção e remoção de viaturas estacionadas abusiva ou indevidamente na via pública, organizando o respetivo processo administrativo, nos termos dos artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada;

f) Adoção de providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário.

3 - Sem prejuízo do previsto nos números anteriores, no domínio da edificação e da urbanização, a Divisão de Polícia Municipal, por determinação do Presidente da Câmara, do Vereador com poderes delegados nesse domínio ou do Diretor do DPF, ou em cumprimento de deliberações camarárias, poderá ainda exercer as seguintes competências específicas:

a) Elaborar autos de embargo de obras de construção ou de demolição de urbanização, bem como de quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, quando estejam a ser executadas sem a necessária licença ou autorização, em desconformidade com o respetivo projeto ou com as condições de licenciamento ou autorização, ou, ainda, em violação das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como proceder à selagem de estaleiros de obras e respetivos equipamentos;

b) Garantir a execução coerciva das ordens de demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas, bem como de demolição total ou parcial de obras ou a reposição de terrenos nos casos previstos na lei;

c) Garantir a execução coerciva, com tomada de posse administrativa dos respetivos imóveis, de obras impostas pela Câmara Municipal, designadamente, de correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como, em caso de incumprimento, de quaisquer medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei;

d) Garantir a execução coerciva de despejo sumário dos prédios ou parte dos prédios nos quais haja de realizar-se obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou de demolição, sempre que tal se mostre necessário à execução das mesmas, bem como no caso de utilização indevida dos edifícios ou frações, com infração da lei.

4 - A DPOL é responsável pela guarda e controlo de todos os meios coercivos a cargo do DPF.

Artigo 52.º

Divisão de Fiscalização Geral

1 - A Divisão de Fiscalização Geral (DFIS) atua no âmbito das seguintes áreas:

a) Atividades Económicas;

b) Ambiente.

2 - São competências, em geral, da DFIS:

a) Garantir o cumprimento das Leis, Regulamentos e Posturas Municipais, designadamente nos domínios da atividade económica, do património cultural, da segurança de pessoas e bens, da natureza, do ambiente e da higiene e salubridade pública;

b) Promover a numeração policial dos prédios confinantes com os arruamentos públicos;

c) Informar os requerimentos com pedidos de certidão respeitantes a arruamentos e números de polícia;

d) Executar coercivamente, nos termos das leis, os atos administrativos das autoridades municipais;

e) Detetar e participar viaturas abandonadas na via pública;

f) Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências;

g) Elaborar participações e levantar autos de notícia por contraordenação;

h) Efetivar Comunicações ou Mandados de Notificação e afixar Editais, provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas, designadamente das autoridades judiciárias mediante protocolo entre o Governo e o município;

i) Apreender, provisória e cautelarmente, objetos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de uma contraordenação, ou que por esta foram produzidos, e bem assim quaisquer outros que forem suscetíveis de servir de prova;

j) Apreender objetos no âmbito de sanções acessórias aplicadas em processos de contraordenação cuja competência decisória pertence aos órgãos do Município de Cascais ou das respetivas Juntas de Freguesia.

3 - Compete, em especial, à DFIS:

a) Fiscalizar, no que às competências do município respeita, o exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero";

b) Fiscalizar o exercício das atividades de guarda-noturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e realização de fogueiras e queimadas, bem como assegurar a proteção adequada de poços, fendas e outras irregularidades no solo e o resguardo eficaz de máquinas e engrenagens, nos termos legais;

c) Fiscalizar a instalação e funcionamento de feiras e mercados municipais em espaços públicos ou privados;

d) Fiscalizar o exercício da atividade de vendedor ambulante;

e) Fiscalizar e garantir a inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;

f) No âmbito de fiscalizações regulares a estabelecimentos onde se exerça uma atividade económica, fiscalizar o cumprimento das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) quanto à 1.ª categoria de risco e no que respeita às utilizações-tipo I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 53.º

Divisão de Fiscalização de Obras

1 - A Divisão de Fiscalização de Obras (DFEI) é genericamente competente para garantir o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais no domínio do urbanismo e da construção e, tem por principais áreas de atuação as seguintes:

a) Obras licenciadas;

b) Obras não licenciadas.

2 - No âmbito da fiscalização de obras licenciadas, compete à DFEI:

a) Fiscalizar o cumprimento, pelos particulares ou pessoas coletivas, dos projetos e condicionamentos das licenças relativos às operações urbanísticas;

b) Elaborar participações e levantar autos de notícia por contraordenação;

c) Fiscalizar a ocupação de via pública por motivo de obras particulares;

d) Fiscalizar todas as anomalias eventualmente verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes do licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas, no que concerne às imposições legais, especificações de projeto, condições técnicas de execução e respetivos prazos, assegurando a tramitação processual correspondente, incluindo a efetivação de comunicações e mandados de notificação ou afixação de editais;

e) Propor e executar o embargo de todas as operações urbanísticas e trabalhos que estejam a ser executados em desrespeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, ou em desconformidade com a licença ou comunicação prévia;

f) Solicitar e coordenar a participação, quando necessária, de técnicos municipais de outras unidades orgânicas na verificação de trabalhos de especialidade, no quadro de operações urbanísticas;

g) Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências;

h) Proceder às vistorias de todas as operações urbanísticas e promover a verificação do cumprimento dos requisitos de licenciamento para efeitos de autorização de utilização, de acordo com o previsto nos artigos 64.º e seguintes do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como nomear e coordenar as respetivas comissões, assegurando ainda o desenvolvimento da tramitação processual subsequente;

i) Proceder às vistorias a que se referem os artigos 90.º e 96.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, o Decreto-Lei 266-B/12, de 31 de dezembro, e às construções ou operações urbanísticas que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, bem como nomear e coordenar as respetivas comissões, assegurando ainda o desenvolvimento da tramitação processual subsequente;

j) Realizar as vistorias para postos de abastecimento de combustíveis, áreas de serviços instaladas na rede viária e instalações de armazenamento de produtos de gás e petróleo;

k) Efetuar as vistorias para emissão dos alvarás de licença de exploração industrial.

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 e no âmbito das obras não licenciadas, a DFEI é competente para:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas previstas no Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e demais legislação complementar;

b) Elaborar participações e levantar autos de notícia por contraordenação;

c) Detetar e participar às unidades orgânicas competentes a existência de anomalias e deficiências;

d) Promover a aplicação e assegurar o efetivo cumprimento das medidas de tutela de legalidade urbanística previstas na lei, com assunção da responsabilidade pela tramitação processual correspondente, incluindo a efetivação de comunicações e mandados de notificação ou afixação de editais;

e) Executar coercivamente, nos termos das leis, os atos administrativos das autoridades municipais.

Artigo 54.º

Gabinete Técnico

1 - Ao Gabinete Técnico compete coadjuvar, assessorar e secretariar o Diretor no cumprimento da missão e competências do DPF.

2 - O GTEC desenvolve a sua atuação em quatro vertentes distintas, designadamente:

a) Coordenação operacional;

b) Apoio operacional;

c) Central de segurança;

d) Expediente e arquivo.

3 - À coordenação operacional compete:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e prepararam a decisão no âmbito da atuação do DPF;

b) Desempenhar outras atribuições e tarefas que sejam estabelecidas pelo Diretor do DPF.

4 - Ao apoio operacional compete gerir e conservar as instalações, os parques de viaturas e todos os materiais dependentes e a cargo do DPF, bem como exercer todas as funções técnico-administrativas no âmbito das seguintes áreas:

a) Armamento, fardamento e equipamento;

b) Comunicações e informática;

c) Transportes e serviços gerais;

d) Gerir os armazéns e guardar dos objetos apreendidos e suscetíveis de servir de prova nos termos legais;

e) Apoio operacional.

5 - À central de segurança compete a operação da sala de videovigilância e de alarmes instalada no DPF, em estreita colaboração com a DPOL, através da:

a) Coordenação do serviço de autoproteção nos termos da lei da segurança privada, com recurso aos próprios trabalhadores do município e em proveito próprio;

b) Monitorização dos sistemas de alarme e videovigilância e alerta às entidades competentes sempre que seja detetada uma situação que implique a sua intervenção;

c) Manutenção, em conjunto com a entidade privada gestora do sistema, de uma base de dados com as imagens recolhidas, durante o período legal em vigor, para eventual utilização prevista nos termos da lei, assegurando a privacidade de todos os dados recolhidos, de acordo com o disposto na lei de Proteção de Dados.

6 - No âmbito do expediente e arquivo, compete ao GTEC:

a) Dar apoio administrativo ao DPF, no âmbito de todas as suas áreas de atuação, assegurando, designadamente, o desenvolvimento de todas as tarefas de natureza administrativa necessárias à prossecução das competências das várias unidades orgânicas flexíveis que o compõem;

b) Assegurar o expediente geral e o atendimento ao público;

c) Exercer funções de tesouraria do DPF.

Artigo 55.º

Divisão de Prevenção e Sensibilização

São competências da DPSE:

a) Analisar e diagnosticar os fatores de risco e de vulnerabilidade visando a sua prevenção, redução e mitigação, bem como a produção e elaboração dos instrumentos de planeamento de emergência;

b) Realização de ações de informação e sensibilização no domínio da segurança em Proteção Civil, com incidência para as atitudes e comportamentos de autoproteção a tomar face aos riscos e vulnerabilidades existentes;

c) Conceber e elaborar programas de informação e divulgação pública no âmbito da identificação das ameaças, riscos e vulnerabilidades;

d) Dinamizar e apoiar as entidades, organismos e serviços do concelho de Cascais na elaboração dos Planos de Segurança nomeadamente os planos de emergência referentes a edifícios e equipamentos Municipais;

e) Colaborar e apoiar a realização de vistorias, nomeadamente as respeitantes à 1.ª Categoria de Risco, segundo o Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RSCIE), e fiscalizar as condições de segurança, no domínio do socorro e emergência em proteção civil em espetáculos, festas e outros eventos realizados no concelho de Cascais;

f) Dinamizar a preparação e organização da população para fazer face a riscos específicos, de âmbito local, nomeadamente através do voluntariado;

g) Promover parcerias e protocolos com as Juntas de Freguesia no domínio das ações de Proteção Civil;

h) Promover e assegurar de forma estruturada a divulgação do sistema municipal de Proteção Civil, nomeadamente quando à sua organização, missão, atribuições e áreas de intervenção;

i) Organizar e realizar encontros, colóquios e seminários temáticos de interesse Municipal na área da Proteção Civil.

Artigo 56.º

Gabinete Técnico Florestal

São competências do GTEF:

a) Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;

b) Elaborar um plano de defesa da floresta que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;

c) Propor à Autoridade Florestal Nacional os projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;

d) Desenvolver ações de sensibilização da população de acordo com o definido no PNPPFCI;

e) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão para que possa atuar em condições de segurança;

f) Executar, com apoio da Autoridade Florestal Nacional, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;

g) Identificar e propor a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;

h) Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;

i) Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;

j) Propor a aprovação de planos de fogo controlado, no âmbito do previsto no regulamento do fogo controlado;

k) Assegurar, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios florestais, o apoio técnico à Comissão Municipal de Proteção Civil;

l) Secretariar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Artigo 57.º

Gabinete Técnico de Planeamento e Operações

São competências do GAPO:

a) Atualizar, de forma permanente, os instrumentos de planeamento de emergência, com particular saliência para o Plano Municipal de Emergência e restantes planos especiais;

b) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas em ordem a dinamizar o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;

c) Promover e dinamizar o apoio às populações vítimas de situações de emergência e de acidentes graves ou catástrofes;

d) Propor as medidas necessárias para garantir o processo de recuperação e reabilitação pós-acidente;

e) Promover a articulação estreita com os serviços da autarquia, e outras entidades e organismos, no sentido de serem criados mecanismos conjuntos de resposta à emergência;

f) Elaborar e atualizar, de forma permanente, normas e procedimentos no âmbito da emergência, em articulação com os agentes de Proteção Civil e restantes estruturas operacionais;

g) Incentivar e apoiar a realização e elaboração de planos prévios de intervenção e a organização de centros de operações de emergência;

h) Realizar exercícios de simulacro para teste e aferição dos instrumentos de planeamento;

i) Recensear e dinamizar as capacidades existentes em termos de meios e recursos humanos e materiais com vista ao desenvolvimento de ações de salvaguarda de pessoas, bens e património coletivo em situações de acidente grave ou catástrofe.

ANEXO III

Organograma

(ver documento original)

207497712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda