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Despacho (extrato) 324/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

Acumulação de funções de Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública do ACES do Dão Lafões

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 324/2014

Por despacho de 28 de outubro de 2013, do Diretor Executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, foi autorizada a acumulação de funções docentes na Escola Superior de Saúde de Viseu à Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública Maria Alexandre Martins Portugal de Abreu Tenreiro da Cruz, da Unidade de Saúde Pública do ACES do Dão Lafões, Serviço Local de Saúde de Vouzela, ao abrigo dos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

16 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

207498117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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