1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na entidade a seguir designada a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo despacho 12312/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2012, do comandante do CLAFA, até aos montantes a seguir indicados:
a) Até (euro) 2500 no comandante de esquadrilha de Administração Financeira, CAP/ADMAER/125647-F, Mário Alberto Courinha de Almeida Vaz.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 10 de Abril de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
17 de abril de 2013. - O Comandante, Fernando Manuel Silva e Sousa Barbosa, COR/ADMAER.
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