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Aviso 247/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Primeira revisão ao Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos

Texto do documento

Aviso 247/2014

Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que na sequência de deliberação da Câmara Municipal datada do passado dia 18 de dezembro, está aberto a inquérito público, pelo período de 30 dias contados da publicação no Diário da República, 2.ª série, a primeira revisão ao Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos.

23 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Eng. António Cardoso Barbosa.

Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos

Nota introdutória

O concelho de Vieira do Minho é um concelho do interior, com uma população envelhecida, que despende uma considerável parte do seu orçamento na aquisição de medicamentos vitais para a sua saúde, acresce também a existência de pessoas portadoras de doenças crónicas cujo quadro clínico as impede de desempenhar uma profissão.

A Autarquia de Vieira do Minho, ciente da problemática supra mencionada, considera necessário apoiar os idosos e pessoas portadoras de doenças crónicas, que sejam economicamente carenciados, nas despesas com a aquisição de medicamentos

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, submete-se a aprovação pela Assembleia Municipal, a primeira revisão ao Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos, tendo em conta o previsto pela alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 24.º, todos eles da atrás referida Lei 75/2013.

Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do Regulamento municipal de comparticipação em medicamentos, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Âmbito

A comparticipação em medicamentos destina-se a apoiar os idosos e os portadores de doenças crónicas residentes no Concelho de Vieira do Minho economicamente carenciados. O apoio referido consiste numa comparticipação pecuniária para a aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica do Serviço Nacional de Saúde, correspondente à parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar da comparticipação referida, todos os cidadãos residentes no Concelho de Vieira do Minho, desde que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos ou doença crónica;

b) Ser beneficiário do Complemento Solidário para Idosos e não estar enquadrado na resposta social de Lar de Idosos, ou que seja beneficiário de Rendimento Social de Inserção (R.S.I.);

c) Residir e ser eleitor no Concelho de Vieira do Minho há pelo menos 2 (dois) anos.

Artigo 4.º

Implementação

No fim do período da implementação do projeto piloto, que decorrerá durante o ano 2013, este projeto entrará em plenitude de funcionamento.

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - Declaração sob compromisso de honra que ateste que o idoso é residente e eleitor no Município há, pelo menos, dois anos. Estes dados serão confirmados, à posteriori, pelos serviços competentes.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 7.º

Benefícios

1 - O benefício atribuído corresponde à comparticipação financeira da totalidade da parte que cabe ao Utente, na aquisição mediante Receita Médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.

2 - (anterior 5)

3 - (Anterior 6).»

Artigo 2.º

Republicação

É republicado, em anexo, o Regulamento municipal de comparticipação em medicamentos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente revisão entra em vigor 5 dias após a publicação em Edital da deliberação da sua aprovação.

ANEXO

Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos

Preâmbulo

O Concelho de Vieira do Minho, tal como a maioria dos Concelhos do interior do país, tem vindo a assistir nas últimas décadas a um acentuado envelhecimento da população. Os idosos são uma das camadas populacionais mais desprotegidas social e economicamente. Muitas vezes, veem-se obrigados a ter que optar entre a aquisição de medicação e a compra de bens essenciais, como a alimentação, pois os recursos mensais não permitem satisfazer todas as necessidades.

Considerando a importância crescente do papel das autarquias locais no âmbito do apoio social às populações, e prosseguindo numa visão de combate às desigualdades sociais, a Câmara Municipal considera premente ajudar os idosos do concelho com menores recursos, ao nível das despesas na aquisição de medicamentos.

Neste sentido, e no uso das competências que lhe são atribuídas, ao abrigo do disposto na Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, concretamente o disposto nas alíneas b) e c), do n.º 4 e alínea a), do n.º 7 do artigo 64.º, e do artigo 112 e n.º 8 do artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Vieira do Minho decidiu apresentar uma proposta com o objetivo de apoiar a compra de medicamentos por parte das pessoas idosas, através de uma comparticipação pecuniária na aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica do Sistema Nacional de Saúde. Esta medida será implementada no ano de 2013 como projeto piloto.

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas para a atribuição deste benefício na área da saúde, de forma a contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida dos idosos e famílias com baixos rendimentos e encargos com despesas de saúde.

Artigo 1.º

Objetivo

O Presente regulamento destina-se à definição dos critérios para a atribuição da comparticipação em medicamentos, bem como todo o procedimento referente à concessão da mesma.

Artigo 2.º

Âmbito

A comparticipação em medicamentos destina-se a apoiar os idosos e os portadores de doenças crónicas residentes no Concelho de Vieira do Minho economicamente carenciados. O apoio referido consiste numa comparticipação pecuniária para a aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica do Serviço Nacional de Saúde, correspondente à parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar da comparticipação referida, todos os cidadãos residentes no Concelho de Vieira do Minho, desde que, cumulativamente preencham os seguintes requisitos:

a) Ter idade igual ou superior a 65 anos ou doença crónica;

b) Ser beneficiário do Complemento Solidário para Idosos e não estar enquadrado na resposta social de Lar de Idosos, ou que seja beneficiário de Rendimento Social de Inserção (R.S.I.);

c) Residir e ser eleitor no Concelho de Vieira do Minho há pelo menos 2 (dois) anos.

Artigo 4.º

Implementação

No fim do período da implementação do projeto piloto, que decorrerá durante o ano 2013, este projeto entrará em plenitude de funcionamento.

Artigo 5.º

Processo de candidatura

1 - O pedido de comparticipação deverá ser efetuado na Câmara Municipal, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, mediante preenchimento de formulário próprio e entrega dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão.

b) Cartão de Contribuinte.

c) Cartão do Serviço de Segurança Social.

d) Comprovativo do Complemento Solidário de Idosos (CSI).

e) Comprovativo médico de Doença Crónica.

2 - Declaração sob compromisso de honra que ateste que o idoso é residente e eleitor no Município há, pelo menos, dois anos. Estes dados serão confirmados, à posteriori, pelos serviços competentes.

3 - Todos os processos de candidatura poderão ser confirmados pelo Serviço de Ação Social, podendo este solicitar outros documentos ou informações complementares a outras entidades.

4 - A não apresentação no prazo de 30 dias úteis, da documentação solicitada, terá como consequência o arquivamento liminar do processo.

5 - O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere ao requerente o direito à atribuição de comparticipação na aquisição de medicamentos.

6 - Para cada beneficiário será emitido pela Câmara Municipal um cartão de utente.

Artigo 6.º

Análise de candidatura

1 - A Câmara Municipal através dos serviços competentes, procederá à análise do (os) requerimento (os).

2 - Todos os requerentes serão informados, por escrito, da decisão.

3 - Do projeto de decisão haverá lugar a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 7.º

Benefícios

1 - O benefício atribuído corresponde à comparticipação financeira da totalidade da parte que cabe ao Utente, na aquisição mediante Receita Médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.

2 - A comparticipação tem de ser referente a despesas ocorridas no ano do deferimento do pedido.

3 - A comparticipação será paga ao beneficiário mediante a entrega nos serviços competentes de fotocópias da Receita Médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.

Artigo 8.º

Obrigações dos utilizadores

Constituem obrigações dos beneficiários:

a) Informar previamente a Câmara Municipal de Vieira do Minho da mudança de residência bem como todas as circunstâncias verificadas, posteriormente, que alterem a sua situação económica;

b) Não permitir a utilização por terceiros.

Artigo 9.º

Cessação do direito subsídio

Constituem causa de cessação do direito ao apoio de comparticipação nos medicamentos, nomeadamente:

a) As falsas declarações para obtenção do apoio terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição por um período de 2 anos de qualquer apoio da Autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, no que respeita ao crime de falsas declarações, ou outro, quando aplicável.

b) O recebimento de outro benefício ou subsídio concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal, e esta, ponderadas as circunstâncias considerar justificada a acumulação.

c) A transferência de residência e ou recenseamento eleitoral para outro Concelho.

Artigo 10.º

Validade

1 - O pedido de Comparticipação tem a validade de um ano e renovar-se -á por requerimento do interessado.

2 - A renovação obedece ao processo estabelecido no artigo 5.º do presente regulamento.

Artigo 11.º

Alteração ao Regulamento

Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 12.º

Dúvidas e omissões

É da competência da Câmara Municipal de Vieira do Minho a resolução de casos omissos e duvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.

Artigo 13.º

Disposições finais

1 - A implementação do Programa deverá ser acompanhada de várias campanhas de sensibilização junto da população do Concelho.

2 - O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente revisão entra em vigor 5 dias após a publicação em Edital da deliberação da sua aprovação.

207493062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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