Derrama para cobrança no ano de 2014
Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público que, por deliberação tomada pelo Executivo Municipal no pretérito dia 06 de novembro, sancionada na sessão da Assembleia Municipal do dia 18 do referido mês de novembro, foi lançada para cobrança no ano de 2014 uma derrama de 1,5 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
A criação desta derrama é efetuada ao abrigo da faculdade tributária prevista no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro.
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e publicados na 2.ª série do Diário da República, bem como no site www.cm-ilhavo.pt.
E eu, Rui Manuel Pais Farinha, Chefe de Divisão da Administração Geral, o subscrevo.
25 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Fidalgo Caçoilo.
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