Aviso 209/2014, de 7 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Professor Armando Lucena, Mafra
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Fonte: Diário da República n.º 4/2014, Série II de 2014-01-07.
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Data:
2014-01-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade reportada a 31 de agosto de 2013
Aviso 209/2014
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o disposto no artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de agosto de 2013.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
20 de dezembro de 2013. - O Diretor, Jorge Manuel Monteiro Barreiros.
207489791
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1038199.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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