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Aviso 205/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março

Texto do documento

Aviso 205/2014

A Subdiretora em substituição do Diretor, do Agrupamento de Escolas de Diogo Cão, Vila Real, nos termos do n.º 1, do artigo 132.º, do ECD conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna público que se encontra afixada na sala dos professores da Escola Sede, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de agosto de 2013.

Nos termos do n.º.1, do artigo 96.º, do mesmo decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação dirigida ao órgão máximo do serviço.

26 de dezembro de 2013. - A Subdiretora, em substituição do Diretor, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.

207497275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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